segunda-feira, 18 de abril de 2011

O QUE É A CONSCIÊNCIA

Introdução
Uma das coisas que levou o homem a questionar à cerca da sua vida, é para conseguir dar testemunho ao seu conhecimento. O testemunho é um saber conjuntamente que envolve um “saber” cumulativo. Assim nessa cumulação aparece-lhe a consciência como o conhecimento intimo e interno dos seus actos. É sobre este prisma em que neste presente trabalho falaremos da consciência como um conhecimento intimo que o eu tem de si mesmo e dos seus actos internos enquanto existente. Sendo assim advertimos de que o trabalho está dividido em 4 números e alguns com suas subalinhas. No primeiro número ofereceremos o conceito da conciência, no segundo falaremos da consciência como faculdade moral, no terceiro apresentaremos a consciência como juízo prático onde teremos a ousadia de vermos diferentes subdivisões da consciência, no quarto faremos a apresentação da consciência nos seus diversos níveis e por fim a conclusão. Com este itinerário desejamo-vos, desde já, bom deleite e sucesso.

I-Consciência-conceito
“Do latim concientia (cum scire), saber com, juntamente; conhecimento testemunhado. Por analogia, dualidade ou multiplicidade de aspectos num mesmo acto de conhecimento. A consciência envolve, um duplo saber ou um saber comulativo: “é um saber de algo que como tal se sabe. Daí que ela divide-se em consciência directa ou expontânea e indirecta ou reflexiva”[1]. A primeira “consiste na simples advertência ou percepção imediata da realidade presente aos nossos actos”[2]. A atenção dirige-se aos objectos, ao que é visto, sentido ou querido, etc.,deixando-se como que absorver por eles. A segunda “caracteriza-se pela insidência da reflexão sobre os próprios actos internos, como conhecer, sentir, querer, etc.”[3]. A consciência reflexiva só se completa no juízo da consciência. Assim a consciência aparece-nos mais propriamente como o conhecimento intimo que o eu tem de si mesmo e dos seus actos internos enquanto existentes (autoconhecimento).

II-Conciência como faculdade moral
Na dimensão moral a consciência “é o juizo que se faz na honestidade de um acto concreto, isto é, da conformidade desse acto determinado com a vontade de Deus”[4]. Os nossos actos devem estar confinados e determinados à vontade divina, na consciência moral, e a vontade divina consiste em fazer o bem e evitar o mal.
Neste caso há que habituar a consciência a aplicar rectamente a consciência moral à conduta da própria vida. E isso “passa pelo desenvolvimento da aptidão humana de ver rectamente, combatendo o egoísmo e o orgulho, que se lhe opõem; despertar a ânsia da sinceridade e da fraternidade para Deus: conhecer a lei e aplicá-la prudentemente à situação da acção concreta: mediante o estudo da verdade e da lei; a reflexão que deve preceder qualquer acto, o exercício da virtude que dá o conhecimento experimental do bem, e a ajuda dos bens sobrenaturais”[5]. Embora o desenvolvimento da consciência moral varie de indivíduo a indivíduo, “ele se processa segundo a mesma direcção em todos os homens e em todas as épocas”[6]. Assim como matar, roubar, abusar dos prazeres e os demais actos vedados espontaneamente pela consciência, nos velhos tempos eram abomináveis, são também na época moderna acções indignas do homem “a imutabilidade da consciência se deriva do facto de não ser ela senão um reflexo da santidade de Deus”[7], que por meio da consciência chama o homem a ser santo ou a imitá-lo. Ora assim como Deus não sofre alteração, também sua voz espontânea em nós não conhece mudança.

III-Conciência como Juízo Prático
A definição do Catecismo da Igreja Católica é feliz ao afirmar a moral como um juízo da razão (1778). E por sua vez a enciclica veritatis splendor apresenta a consciência moral como “um acto da inteligência da pessoa, a quem cabe aplicar o conhecimento universal do bem numa determinada situação e exprimir assim um juízo sobre a conduta justa a eleger, aqui e agora”[8]. Numa visão mais simples Ramón define a consciência como “o juízo sobre a moralidade de uma acção concreta”[9]. A moralidade de uma acção é determinada pelo juízo prático, visto que na ordem da consciência existem actos bons e actos maus e o elemento que tem a capacaidade de avaliar o que existe na nossa consciência é só o juízo. O juízo prático é a dedução sobre a moralidade de uma acção concreta, já realizada ou apenas projectada. Através do juízo da consciência o homem é capaz de perceber e reconhecer as prescrições da lei divina porque na consciência o homem ouve Deus que o fala. Com isso a consciência subdivide-se em:
1. A consciência habitual-é uma conciência psicológica da qual procedem os juízos morais concretos. “É um conhecimento reflexo do ser sobre si próprio, sobre as suas actividades, suas intenções, seus estados interiores”[10]. Esta pode ser:
1.1.Consciência Recta: o seu princípio é aplicado objectivamente ao caso paticular, “cujo juízo coincide ordinariamente com os valores morais fundamentais e dirige efectivamente a acção nesse sentido. O processo para sua educação exige evidentemente um esforço de lucidez, de sinceridade, de generosidade”[11].
1.2.Consciência defeitosa: é inadequada e pode manifestar-se de duas formas :
a).Consciência larga ou lassa onde a “conciência minimiza num caso concreto as exigências morais e suprime o sentimento de inadequação e de culpabilidade”[12].
b).Consciência escrupulosa “tende a viver a atenção ás  exigências morais dos valores no medo e na continua insegurança”[13].
2.A consciência actual-“é um juízo prático que determina na sua situação concreta, que deve realizar-se tal acção por ser boa, ou omitir-se por ser má”[14]. Este juízo é um acto de discernimento onde se decide toda acção humana. Subdivide-se em:
2.1.Segundo a natureza onde o acto pode ser
2.1.1.Antecedente-“quando o juízo precede o acto, para ordená-lo ou condená-lo”[15]
a).Consequente-“quando se reflete no acto já realizado, para aprová-lo ou condená-lo”[16]
2.2.Segundo a sua conformidade com o valor objectivo pode ser
a).Recta ou verdadeira-“se é adequada com a verdade do bem moral que constitui a dignidade da pessoa humana”[17].
b).Erróneo ou falsa- se não está adequada com a verdade do bem moral que constitui a dignidade da pessoa humana.
2.3-Segundo a certeza sujectiva daquela que julga e actúa pode ser:
a).Certa-“quando excluindo qualquer temor de errar, julga que um acto deve realizar-se porque é bom, ou evitar-se porque é mau”[18].
b).Duvidosa-“quando parece ficar em suspenso, sem ousar pronunciar um juízo firme sobre o valor moral do seu acto ou omissão”[19].
c).Provável-quando toma uma decisão, mas sem excluir o temor de errar, porque a opinião contrária tem também razões válidas.

IV-Formação da Consciência
“Uma consciência bem formada é recta e verídica, formula os seus juízos segundo a razão, em conformidade com o bem verdadeiro querido pela sabedoria do criador. A formação da consciência é indispensável a seres humanos, submetidos a influências negativas e tentados pelo pecado a preferir o seu juízo próprio e a recusar os ensinamentos autorizados” (CIC 1783). A formação da consciência não é algo que começa e termina, mas é tarefa para toda vida. “Na formação da consciência, a palavra de Deus é a luz que mostra o camiho. Devemos assimilá-la na fé e na oração, e pô-la em prática e olhá-la com olhos postos na cruz do Senhor”[20]. Kohlberg citado por Ramón enumera três níveis, com duas fases em cada um, para conhecer as etapas pelas quais passa o ser humano até atingir uma consciência responsável, que são:
4.1.Nível pré-convencional-“a criança responde às normas e valorações culturais do bem e do mal, mas as interpreta em termos das consequências imediatas de premio ou castigo perante o poder físico de quem as impõe”[21].
1ª Fase: orientação de castigo e de obediência, considerados valores em si mesmos,
2ª Fase: orientação instrumental e relativista, para satisfazer necessidades.
“Educar a consciência pressupõe abandonar aos poucos essa etapa na qual o bem e o mal estão situados no campo do maléfico ou do benéfico, a final, do utilitário”[22].
4.2.Nível convencional-“o sujeito considera como valor responder às espectativas da família ou do grupo social, sem pensar nas consequências imediatas”[23].
3ª Fase: concordáncia interpessoal e orientação para ser bom rapaz.
4ª Fase: orientação para a autoriadade, a lei e a ordem.
“Nesta fase educar a consciência requere um esforço para personalizar os valores e reforçar o valor da intenção, que já começa a aparecer”[24].
Nível pós-convencional-“na adolescencia e juventude a pessoa faz um esforço notável para definir os valores e princípios morais que sejam válidos e de aplicação universal”[25].
5ª Fase: orientação legalista do contrato social, ainda utilitarista socialmente.
6ª Fase: orientação por princípios universais e éticos, apelando ao entendimento lógico, à universalidade e à consistência deles.
“Educar a consciência significa, nesta altura, orientação da pessoa para aquela zona de responsabilidade na qual haverá de agir com independência das vantagens ou prejuizos, das críticas ou louvores.”[26]

Conclusão
A nota de maior consideração é que a consciência é o juízo que nós fazemos sobre a moralidade de um acto, este acto pode ser já realizado ou ainda por realizar. Na sua faculdade moral, a conciência, ajudá-nos a fazer o bem e a evitar o mal. A capacidade de avaliar entre fazer o bem e evitar o mal é garantida pelo juízo prático. Para tal na nossa condição de frágil e tendentes ao pecado, é indispensável a formação da consciência.
Bibliografia
De la BROSSE O., «Consciência», Dicionário de Termos deFé, Editorial Perpétuo Socorro, Porto-Portugal, 1989.
FREITAS M., Enciclopêdia Luso-Brasileira de Cultura, «Consciência», Editorial Verbo, 5ª edição, Lisboa 1993.
João Paulo II, Carta Enciclica Veritatis Splendor S. Paulo 1993.
JULIÁN R., Estruturas e Aspectos Especificos da  Moral Cristã, Seminário Maior de S. Pio X-Maputo, 1995.
Polis Encilopédia da Sociedade e do Estado, «Consciência», Editorial Verbo, Lisboa/ S. Paulo 1983.
SCHLESINGER H. e PORTO H., «Conciência Moral», Dicionário Enciclopêdico das Religiões, Editora Vozes, Petrópolis R. J, 1995.


[1] Polis Encilopédia da Sociedade e do Estado, Consciência, Editorial Verbo, Lisboa/ S. Paulo 1983, p.1125.
[2] Ivi.
[3] Ivi.
[4] M. FREITAS Enciclopêdia Luso-Brasileira de Cultura, Consciência, Editorial Verbo, 5ª edição, Lisboa 1993, p. 1424.
[5] Ibdem p. 1426.
[6] DOUTR, Conciência Moral, Dicionário Enciclopêdico das Religiões, Editora Vozes, Petrópolis R. J, 1995, p. 687.
[7] Ivi.
[8] João Paulo II, Carta Enciclica Veritatis Splendor S. Paulo 1993, nº33.
[9] R. JULIÁN, Estruturas e Aspectos Especificos da  Moral Cristã, Seminário Maior de S. Pio X-Maputo, 1995, p.58.
[10] O. de la BROSSE, Consciência, Dicionário de Termos de Fé, Editorial Perpétuo Socorro, Porto-Portugal, 1989, p. 196.
[11] R. JULIÁN...op. cit., p. 58.
[12] Ivi.
[13] Ivi.
[14] Ivi.
[15] Ibdem, p. 59.
[16] Ivi.
[17] Ivi.
[18] Ivi.
[19] Ivi.
[20] Ibdem,p.1785.
[21] Ramón...op. cit.,p. 60.
[22] Ivi.
[23] Ivi.
[24] Ivi.
[25] Ivi.
[26] Ivi.

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