sábado, 30 de abril de 2011

O sacerdócio nos documentos do Magistério da Igreja



Por Muanamosi Matumona
(Jornadas Teológicas de Maputo) 

Introdução

Há bem pouco tempo, o mundo viveu, testemunhou, o encerramento do Ano Sacerdotal, decretado por Papa Bento XVI em Junho de 2008. Foi uma caminhada muito interessante e oportuna que permitiu a todos os presbíteros revigorarem o dom que receberam no dia da sua ordenação. Curiosamente, tudo decorreu numa altura em que o mundo era “bombardeado” por notícias menos boas, que faziam referência à série de escândalos protagonizada por alguns membros do clero, sobretudo na Europa e na América. Mesmo assim, o “Ano Sacerdotal” foi também encarado como um tempo de purificação, de lições maravilhosas, e de convite para um exame de consciência, no sentido de cada padre assumir um compromisso para uma mudança radical, rumo a uma fidelidade invejável.
Sobre o tema anunciado, “O sacerdócio nos documentos do Magistério da Igreja”, como não podia deixar de ser, a nossa reflexão vai basear-se, fundamentalmente, no ensino da hierarquia. Todavia, seria bom começar com temas considerados polémicos, antes de partilharmos o que o Magistério diz sobre isto.
São, pois, estas três questões que dominam a actualidade, constituindo alguns debates teológicos muito acalorados:
1. Ordenação de mulheres;
2. Ordenação de catequistas ou leigos comprometidos (homens casados);
3. A celebração da eucaristia sem pão nem vinho.
Depois de tratarmos destas questões, apreciaremos a posição do Magistério sobre estes assuntos. É mesmo a posição do Magistério que deve ser observada e respeitada para que a “eclesiologia de comunhão” seja bem vivida, em todos os horizontes.

I - TEMAS POLÉMICOS

Como já assinalamos nos parágrafos anteriores, os três temas referenciados são muito polémicos e sensíveis. Mas servem de objecto para a nossa reflexão.

1.1. Ordenação  de mulheres

Quando a Igreja Anglicana decidiu, no princípio da década de 90, admitir as mulheres ao sacerdócio, alguns, ou muitos teólogos católicos, alargaram os horizontes das suas investigações, reflectindo seriamente sobre esta questão. Houve, naturalmente, posições a favor e contra, e foram evocados princípios bíblicos e eclesiológicos que contratariavam esta decisão da hierarquia da Igreja anglicana.
Na verdade, pouquíssimos adeptos católicos assumiram-se a favor desta nova “eclesiologia anglicana”. Sobre esta matéria, vou basear-me principalmente no estudo que o teólogo espanhol Jaume Fontbona, que nem apoia, nem contraria esta ideia. Apenas chegou a frisar que na perspectiva dos teólogos católicos, esta matéria não é uma questão mais urgente para a Igreja [Jaume Fontbona 2009: 17]. Porém, Jaume Fontbona reconheceu que para uma abordagem completa, o assunto- a ordenação de mulheres - deve ser considerado, pelo que merece um espaço considerável no mundo das investigações coentíficas, mesmo que não seja um assunto urgente e importante [Fontbona 2009: 15].

1.2. Ordenação de homens casados

É outro debate que preocupa as comunidades. Já foi levantado por alguns teólogos, especialmente dos Camarões e Congo. Também em Angola levantou-se pelo menos uma voz que fez referência a esta questão, partindo da experiência pastoral dos catequistas que assistem as comunidades na ausência dos missionários...
O camaronês Jean-Marc Ela é um autor que mais se destaca nas suas reivindicações... Com uma linguagem picante, questiona o futuro da Igreja em África, levantando a questão dos ministérios nestes termos:
 O cristianismo em África  é dominado pelo Ocidente, pois este influencia com seu pensamento, suas instituições e suas tradições... Deve-se perguntar se uma igreja branca no mundo dos negros pode assegurar as condições para o enraizamento da fé e do Evangelho em África. Na medida em que as igrejas de África sofrem de subdesenvolvimento da teologia, o peso cultural do cristianismo latino ainda pesa fortemente na prática e nas orientações da pastoral. Daí, o conformismo que assegura não só o fixismo intelectual, mas, sim, o resultado de uma alienação mental” [Ela 1980: 129].
Este “desabafo” influencia todo o pensamento deste autor, que sobre a ordenação de homens casados assume uma posição a favor, frisando que o sacedocio ministerial, como é encarado pelo Ocidente, não se enquadra bem na realidade eclesial africana. Por isso, ainda segundo Ela, é de questionar o porquê da não admissão dos casados ao sacerdocio, facto que priva muitas comunidades do sacramento da eucaristia, que é essencial para a vida cristã...
Para o angolano Afonso Teka, que foi Vigário Geral da Diocese do Uíje e  primeiro bispo de Mbanza Kongo (faleceu de acidente de helicóptero, em 1992), em Angola, enquanto padre, na sua tese de licenciatura em Pastoral, defendida na Bélgica, em 1984, sustentava que as comunidades cristãs na Diocese do Uíge são assíduas na escuta da palavra, na oração, mas são comunidades sem fracção do pão, pois há catequeses que passam muito tempo sem participar na celebração eucarística por falta de ministros ordenados, enquanto lá abundam catequistas piedosos, e com uma boa formação... Afonso Teka admite a “contradição entre a doutrina da Igreja e a realidade da fé nas nossas comunidades” [Afonso Teka 2003: 199].
É de parafrasear Afonso Teka, que faz referência às primeiras comunidades cristãs, segundo Lucas:
Coerente com esta visão exemplar na primeira comunidade, a doutrina da Igreja é, no plano de ideias, duma clareza indiscutível: não se pode conceber uma comunidade cristã que não tenha como raiz e como eixo a celebração eucarística. Mas, na prática concreta, as nossas comunidades, reconhecidas a todos os títulos como cristãs, estão, de facto, privadas deste Dom que, à luz da actual disciplina eclesiástica, resulta como privilégio reservado às comunidades felizardas que, graças à sua multissecular experiência cristã, estão dotadas da presença permanente do sacerdote ordenado segundo os cânones que exigem a graça do celibato como condição sine qua non” [Teka 2003: 199-200].

Continuando, Afonso Teka defende uma resposta normal a esta questão, considerando a celebração dominical, pois é uma reunião que só encontra a sua significação plena, e só tem eficácia, na celebração da Eucaristia. A afirmação conciliar que considera a assembleia eucarística como centro da comunidade cristã, tomada a sério no contexto das nossas comunidades, conduz necessariamente a uma conclusão: nega-se a qualificação cristã à totalidade das nossas comunidades, admite-se a incoerência entre uma teologia justificavativa de uma determinada disciplina eclesiástica ao celibato e ao modelo de sacerdocio forjado pelo Concilio do trento e a vida real das nossas comunidades. Admite-se a privação sistemática do inestimável dom da eucaristia, pelo que a instituição precipitada dos diáconos permanentes e dos catequistas não resolve nada, pois estes só podem distribuir a comunhão, não estando capacitados para consagrar as espécies...  [Teka 2003: 200-2001].


1.3. Celebração da Eucaristia sem pão nem vinho

Outro ponto que surge em destaque neste mesmo contexto das investigações teólogicas tem a ver com a hipótese da celebração da “eucaristia sem pão nem vinho”. Isto é, celebrar a eucaristia recorrendo aos produtos locais, ou seja, frutos da terra e do trabalho do homem africano... Tudo indica que este dossier mantém também uma relação com o ministério ordenado, pois, é o sacerdote que é chamado a consagrar o pão e o vinho.
Há bastante que este assunto vem sendo debatido. Já nos anos 70, um grupo de teólogos propunha a possibilidade de os sacerdotes, em África, celebrar este sacramento com os produtos locais como milho, mandioca, vinho de palmeira, etc... Mas quais são os argumentos apurados para defender esta posição ? São estes: argumento eclesial, teólogico, litútrgico e pastoral.
Vejamos:
Argumento eclesial: compete à Igreja alterar esta prática, autorizando o recurso aos produtos locais. A hierarquia tem poder para isso, aliás como já o demonstrou ao longo da história...
Argumento teólogico: para a validade do sacramento da eucaristia, o mais importante é a consagração, mediante a qual o pão se transforma no corpo de Cristo, e o vinho em sangue de Cristo. É o processo da transubstanciação que está em jogo...
Argumento Pastoral: onde dificilmente aparecem vinho e trigo, não se pode privar a comunidade da eucaristia...
Argumento litúrgico: na celebração eucarística, o povo apresenta os frutos da terra e do trabalho do homem... Ora, a videira e o trigo não são verdadeiramente frutos da terra e do homem africano, enquanto a eucaristia integra-se no projecto criador de Deus; e na liturgia celebra-se a criação e a redenção  [Dagens 1980: 399]. Neste sentido, se os campos de milho, sorgo, madioca, banana e palmeiras, em terras africanas, germinam para a glória de Deus, é justo que estes frutos sejam considerados na celebração eucarística, para que a tradução da mesma fé se faça através de diferentes sinais [Ela 1985: 77-78].  
Sobre esta questão, o célebre téologo camaronês Jean-Marc Ela afirma:
Ora, num acto essencial onde toda a fé da Igreja está em jogo, os cristãos africanos vivem a sua experiência de salvação em Jesus Cristo numa situação de dependência [...] A este nível, a eucaristia é, na vida da Igreja, o lugar da nossa alienação quotidiana” [Ela, Le cri, 10.12].

II - OS ENSINAMENTOS DO MAGISTÉRIO

Focados os pontos anteriores, agora vamos recorrer aos ensinamentos do Magistério sobre o sacerdócio, que são os dados essenciais que devem ser bem digeridos por nós, como membros da Igreja, reconhecendo, desde já, o papel do Magistério nas investigações teológicas - e não só: não há verdadeira teologia sem Magistério, como também não há teologia sem fé. Daí, a importância destas duas realidades em teologia: Fé e Magistério, sabendo também que que ambos se apoiam na revelação divina.

2.1. Carta sobre o sacerdócio reservado aos varões

Para já, sobre a ordenação de mulheres, recorde-se que em 1997, na sequência do “barulho” que foi levantado pelos anglicanos, João Paulo II dirigiu a todos os fiéis da Igreja Católica Romana a Carta Apostólica sobre a ordenação sacerdotal reservada apenas aos varões, que também contou com o contributo da Congregação da Doutrina da Fé, que tratou do assunto, frisando claramente o “não” à ordenação sacerdotal de mulheres”, à luz do documento Inter insigniores do ano de 1976.
Nesta época, saiu a lume o documento da já referida congregação, intitulado “O sacramento da ordem e a mulher”, que foi comentado pelos génios como Joseph Ratzinger, T. Bertone, Von Baltasar, Martimort, Descamps, etc... Independentemente da diversidade e da riqueza dos argumentos e perspectivas, a conclusão final foi esta: não à ordenação de mulheres na Igreja Católica. E razões não faltam para esta posição, sabendo desde já que o Direito Canónico, no seu cânon 1024, falando dos requisitos para receber o sacramento da ordem, sublinha: “Só varão baptizado pode receber validamente a sagrada ordenação”. Evidentemente, este cânon teve os seguintes fundamentos: cristológico, bíblico e pastoral, pontos que  os teólogos evocam para sustentar a sua tese que nega a ordenação sacerdotal de mulheres.
Argumento cristológico: o sacerdocio ministerial tem como exemplo o próprio Cristo, varão, que teve apóstolos também homens, como o demonstra a bíblia; argumento teólogico: o magistério sustenta que a exclusão de mulheres do sacerdócio ministerial está em harmonia com os designíos de Deus para a sua Igreja [João Paulo II 1997: 225].
É de reter:
Em virtude do meu ministério de confirmar na fé os homens (Lc 22,32), declaro que a Igreja não tem de modo nenhum a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal a mulheres. E este decreto deve ser considerado como definitivo para todos os fiéis da Igreja” [João Paulo 1997: 225].
O Magistério determinou esta regra que julga ser conveniente e oportuna. E os teólogos continuam a investigar sobre a matéria, aprofundando os argumentos para defender a posição oficial da Igreja, recorrendo também aos dados das ciências humanas. Sobre esta questão, não há muitas difuldades, pois a maioria dos estudiosos comungam esta ideia. Mas recomendam outro estudo e iniciativas para confirmar a valorização do papel da mulher na Igreja para evitar erros e má interpretação sobre esta questão pertinente  e actual [Fontobana 2009: 17].

2.2. Ordenação de casados e a questão da matéria eucaristíca: o Direito Canónico em acção

Sobre estes problemas, não é preciso ir muito longe, pois o Direito Canónico já deu soluções breves, directas e práticas.
Vejamos, em primeiro lugar, o cânon 924 sobre a matéria eucarística:
O santo sacrifício eucarístico deve ser celebrado com pão e vinho, ao qual se deve juntar um pouco de água. O pão deve ser de trigo, e recentemente confeccionado e sem qualquer risco de se corromper. O vinho deve ser natural, e de uva”.
Sobre a ordenação sacerdotal, falando de alguns impedimentos, toca o problema sobre a ordenação dos casados, no cânon 1041:
São impedidos de receber as ordens sacras:... Aquele que contraiu o matrimónio, mesmo civil” (Cânon 1041 §3).

III. IDENTIDADE E O LUGAR DO SACERDÓCIO NA IGREJA

Todos os pontos focados remetem-nos, necessariamente, para a consulta dos documentos da Igreja...

3.1. Documentos de referência

Sem entrar em grandes investigações teólogicas e eclesiológicas, para consolidar o que foi dito até agora sobre o peso do Magistério na Igreja e em teologia, vale a pena falar do sentido do sacerdócio, tendo como bases os documentos de referência do Magistério sobre este tema. Sublinhe-se que para recolher dados mais aprofundados e coerentes, basta recorrer ao Vaticano II, que apresenta uma “teologia do sacerdócio ministerial” muito bem delineada, que serve de fonte indispensável para debater este assunto.
Nele, pode-se pegar, especialmente, os seguintes documentos:  A Constituição Dogmática “Lumen Gentium” - Sobre a Igreja, A Constituição Dogmática “Dei Verbum” - Sobre a Divina Revelação,  A Constituição “Sacrosanctum Concilium” - Sobre a Sagrada Liturgia, Decreto “Christus Dominus” -  Sobre o Múnus Pastoral dos Bispos na Igreja, o Decreto “Presbyterorum Ordinis” - Sobre o Ministério e a Vida dos presbíteros; Decreto Ad Gentes - A Actividade missionária da Igreja. Para além destes documentos do Vaticano II, pode se consultar outros de grande referência, por exemplo a Exortação Apostólica Pós-sinodal de João Paulo II “Pastores dabo vobis”, de 25 de  março de 1992.

2.2. Quem é o sacerdote na óptica do Magistério da Igreja?

Fizemos referência aos documentos especiais onde podemos encontrar ensinamentos válidos sobre o sacerdócio ministerial. Mesmo pegando apenas o Vaticano II, nos documentos acima citados, há conclusões imediatas e seguras.
Na Constituição Dogmática “Lumen Gentium” - Sobre a Igreja, encontramos raízes para uma sã eclesiologia, onde o sacerdócio ministerial está bem enqudrado, pois o presbítero é membro da Igreja e trabalha em função desta mesma Igreja que, mediante o sacramento da ordem, deu-lhe o poder de exercer o seu múnus, surgindo como colaboradores directos dos bispos: sem a comunhão com a heirarquia não há sacerdócio. Aliás, no dia da ordenação, o sacerdote promete comunhão e obediência ao bispo que lhe ordena. Sem estes fundamentos, não há sacerdócio ministerial.
O documento sublinha ainda:
Os presbíteros são chamados ao serviço do povo de Deus, como prudentes cooperadores da ordem episcopal e seus auxiliares organicamente unidos, constituem  com o bispo um único presbitério, ao qual são confiadas diversas funções” [LG 28].
Neste sentido, o sacerdote deve cultivar a santidade para ser guiado pelo Espírito de Deus, seguindo a Cristo pobre, humilde e carregado com a cruz para merecer participar na sua glória. Deve ainda enveredar  pelo caminho da fé viva, que gera a esperança e opera pela caridade, que deve orientar a sua missão, vivendo como Cristo Bom Pastor. A vivência dos conselhos evangélicos - obediência, castidade, e pobreza - é fundamental. O sucesso do ministério depende da forma como o sacerdote vive estes conselhos... [LG 41-42].
A Constituição Dogmática “Dei Verbum” - Sobre a Divina Revelação, por seu turno, destaca o seguinte: o sacerdote bebe de uma fonte segura que é a Sagrada Escritura, que ele deve proclamar e viver, servindo-se de modelo para a comunidade. O padre é homem da pregação, porque alimenta os seus fiéis com a Palavra de Deus.
A Constituição “Sacrosanctum Concilium” Sobre a Sagrada Liturgia não está em silêncio sobre esta matéria. Neste sentido, sabe-se:
Sem sacerdotes, de facto, a Igreja não poderia viver aquela fundamental obediência que está no próprio coração da sua existência e da sua missão na história – a obediência à ordem de Jesus: ‘Ide, pois, ensinai todas as nações’ (Mt 28, 19) e ‘Fazei isto em Minha memória” (Lc 22, 19; Cf. 1Cor 11, 24), ou seja, a ordem de anunciar o Evangelho e de renovar todos os dias o sacrifício do Seu Corpo entregue e do Seu sangue derramado pela vida do mundo” [Pastores dabo vobis 1].
É com razão que se declara que para realizar a sua grande obra, Cristo está sempre presente na sua Igreja, especialmente nas acções litúrgicas. Está presente no Sacrifício da Missa quer na pessoa do ministro, oferecendo-se agora pelo ministério dos sacerdotes, é o mesmo que então se ofereceu na cruz  [LG 7].
O Decreto “Christus Dominus” - Sobre o Múnus Pastoral dos Bispos na Igreja realça no seu número 28 que todos os presbíteros, diocesanos e religiosos, participam e exercem com o bispo o sacerdócio único; por conseguinte estão constituidos colaboradores diligentes da ordem episcopal. Todavia, na cura de almas, têm o primeiro lugar os sacerdotes diocesanos, por estarem encardinados ou ligados a uma igreja particular e consagrarem-se plenamente ao seu serviço, para apascentarem uma parte do rebanho do Senhor. Constituem, pois, um único presbitério e uma única família cujo Pai é o Bispo.
O Decreto “Presbyterorum Ordinis” - Sobre o Ministério e a Vida dos presbíteros, como o próprio título o indica, fala da essência do sacerdote. O decreto aponta para o presbítero como homem de oração, na medida em que é o centro da eucaristia a que ele preside, sabendo desde já que esta celebração eucarística é, pois, o centro da assembleia dos fiéis [PO 5].
Outro ponto pertinente é este:
Na edificação da comunidade cristã, os presbíteros nunca servem qualquer ideologia ou facção humana, mas, como, pregoeiros do Evangelho e pastores da Igreja, trabalham pelo incremento espiritual do Corpo de Cristo” [PO 6].
Penetrando no espírito do Decreto Ad Gentes - A Actividade missionária da Igreja, o Magistério recomenda aos presbíteros o espírito missionário, pois a Igreja é univeral, sem negar o lugar da igreja particular na sua mssão evangelizadora.

Conclusão

Ainda muito se pode dizer sobre este tema, pois o Magistério tem se pronunciado bastante sobre o sacerdócio ministerial. Todavia, não duvidemos: o que foi aqui dito serve para “tocar” as nossas consciências, para que entendamos o que a Igreja define para que o ministério sacerdotal seja fecundo.
Quando vão circulando muitas correntes teólogicas, o mais importante é ouvir a voz do Magistério, pois, sem isto não há uma verdadeira teologia nem um sacerdócio autêntico.
Peçamos a São Maria Vianey e a S. Pio X para que ajudem todo o mundo a entender o mistério e a riqueza do ministério sacerdotal.

Maputo, 18/08/2010.

BIBLIOGRAFIA
a) Documentos do Magistério
CÓDIGO DE DIREITO DE CANÓNICO.
CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II.
JOÃO PAULO II, Exortação Apostólica Pós-Sinodal Pastores Dabo Vobis, 1992.
IDEM, Carta Apostólica sobre a ordenação sacerdotal reservada apenas aos varões, 1997.
b) Obras e artigos
DAGENS, CLAUDE, L’eucharistie sacrement du monde nouveau, in CL n. 5 (1980) 391-402.
ELA, JEAN-MARC, Le cri de l’homme africaim. Questions aux crhétiens et aux églises d’Afrique, Karthala, Paris 1980.
IDEM, Ma foi d’africain, Karthala, Paris 1985.
FONTBONA, JAUME, Ministerio ordenado, Ministerio de comunión, Ed. CPL, Barcelona 2009.
NOTHOMB, DOMINIQUE, Une eucharistie sans pain ni vain? Elémentes de réflexion pour un problème pastoral, in NRT 105 (1983), 69-79.
IDEM, Ordonner prêtres des animateurs (mariés) de Communauté de Base?, in RAT 7 (1983), 181-203.
TEKA, AFONSO, Construtores do Reino. Reflexão sobre a acção evangelizadora dos Catequistas na Diocese do Uíje (Angola), Ed. Missionários Capuchinhos, Pádua 2003.
 

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