segunda-feira, 2 de maio de 2011

A HOMOSSEXUALIDADE


Introdução
O homem nas suas relações com os outros possui normalmente três principais categorias de orientação sexual, a bissexualidade, a heterossexualidade e Homossexualidade. Estas relações são marcadas por tendências que levam a um certo comportamento sexual e sentimentos que por vezes se concretizam em actos. Sem estas evidencias não se pode a priori atribuir uma pessoa determinado carácter, sob pena de fazer um juízo precipitado sobre o seu modo de ser. Neste trabalho faremos enfoque sobre a homossexualidade, um fenómeno que ganha actualmente proporções cada vez maiores na nossa sociedade. Apresentaremos a visão geral do termo tanto no âmbito civil como na doutrina da Igreja; ilustraremos um perfil histórico do problema da homossexualidade; diversos pontos de vista sobre o problema e a posição da Igreja Católica, tendo como fundamento a Sagrada Escritura. Veremos que desde a criação Deus estabeleceu o matrimónio como forma de união legítima entre Homem e Mulher para realizar o plano de Deus e a homossexualidade constitui um pecado contra natureza. Porém existem princípios morais indispensáveis para a considerar determinados actos homossexuais.
1.Definição do termo Homossexualidade
O termo Homossexualidade vem do grego homos = igual + latim sexus= sexo refere-se ao atributo, característica ou qualidade de um ser — humano ou não — que sente atracção física, emocional e estética por outro ser do mesmo sexo. A natureza da experiencia sexual humana possui tendências homossexuais no estagio do desenvolvimento de grande numero de pessoas, isto nos leva a entender que preferência sexual e comportamento sexual nem sempre são a mesma coisa. Como uma orientação sexual, a homossexualidade se refere a "um padrão duradouro de experiências sexuais, afectivas e românticas entre pessoas do mesmo sexo"; No geral podemos dizer que a palavra homossexual refere: comportamento, relacionamento, pessoa, orientação sexual, o termo também é aplicado a atracção sentimental e sexual, enquanto o homossexualismo aparece definido por prática de actos homossexuais. Porém deste já é necessário distinguir entre “a condição homossexual (atracção sexual exclusiva por pessoas do mesmo sexo) e actos homossexuais (actos sexuais entre pessoas do mesmo sexo)”[1]. Uma actividade homossexual pode ser por vários factores como a crise de identidade social e sexual própria de certa idade e não um modo de ser e viver da pessoa, instinto inato ou patológico. Dai que se deve distinguir entre tendência e conduta por um lado e por outro sentimentos e actos.
Para o catecismo da Igreja Católica, homossexualidade “ designa as relações entre homens e mulheres, que experimentam uma atracção sexual exclusiva ou predominante para pessoas do mesmo sexo. Essas relações resultam como atracções eróticas persistentes entre pessoas do mesmo sexo, ou como consequência de relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo”. (CIC 2357). A homossexualidade é uma das três principais categorias de orientação sexual, juntamente, com a bissexualidade e a heterossexualidade, sendo também encontrada em muitas espécies animais.
2. BREVE RESENHA HISTÓRICA DA HOMOSSEXUALIDADE
Ao longo da história da humanidade, os aspectos individuais da homossexualidade foram admirados ou condenados, de acordo com as normas sexuais vigentes nas diversas culturas e épocas em que ocorreram. Esses aspectos eram entendidos como uma maneira de melhorar a sociedade; quando condenados, eram considerados um pecado ou algum tipo de doença, sendo, em alguns casos, proibido por lei. Desde meados do século XX a homossexualidade tem sido gradualmente desclassificada como doença e descriminalizada em quase todos os países desenvolvidos e na maioria do mundo ocidental. Entretanto, o estatuto jurídico das relações homossexuais varia muito de país para país. Enquanto em alguns países o casamento entre pessoas do mesmo sexo é legalizado, em outros, certos comportamentos homossexuais são crimes com penalidades severas, incluindo a pena de morte. A génese psíquica continua em grande parte por explicar, ainda evocam-se diversos factores que estão na génese deste problema. Nos últimos anos há uma tendência aceleração no sentido de uma maior visibilidade, aceitação e criação de direitos civis para os gays, lésbicas e bissexuais.
3. DOUTRINA DA IGREJA CATÓLICA SOBRE A HOMOSSEXUALIDADE
A doutrina da Igreja apresenta os actos homossexuais como intrinsecamente desordenados, eles são contrários a lei natural, fecham o acto sexual o dom da vida, não procedem duma verdadeira complementaridade afectiva sexual, por isso não podem, em caso algum, serem aprovados. Por outro lado a Igreja reconhece a existência de um número considerável de pessoas que apresentam tendências homossexuais; estas “devem ser acolhidas com respeito, compaixão e delicadeza, evitando qualquer sinal de descriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar na sua vida a vontade de Deus e a unir no sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar devido a sua condição. Por isso eles são chamados a castidade através do autodomínio, criação duma amizade desinteressada, oração e pela graça sacramental podem aproxima-se a perfeição cristã”. (CIC 2358). A inclinação homossexual é, todavia, objectivamente desordenada e as práticas homossexuais são pecados gravemente contrários à castidade.
 Desde os tempos antigos a Igreja considerou a homossexualidade como pecado contra naturam, isto é, contra a natureza. Esta tese acompanhou de forma unânime as atitudes da comunidade cristã. Karl Barth considerou homossexualidade como “a doença física, psicológica e social, o fenómeno da perversão, decadência e decomposição, que pode emergir quando o homem se recusa a admitir a validade do mandamento divino”[2]. Devidas as circunstâncias da época surgiram vários teólogos moralistas que reflectiram de forma científica a respeito dos factores envolvidos na construção duma avaliação da homossexualidade, baseada na descoberta das causas da orientação homossexual e do comportamento das pessoas sobre esta realidade.
Actualmente a Teologia Moral acolhe a possibilidade da existência de um elemento da orientação sexual do indivíduo que geralmente é definido na fase pré-natal, neste caso o indivíduo não tem escolha, pois a receptividade do cérebro à actividade hormonal realiza-se logo na concepção. O resultado disto é de que uma pessoa não pode ser considerada imoral, se o que está nele é algo que vem da deformação congénita antes do nascimento. Para isso existe um conjunto de princípios que levam a esta observação, porque uma orientação homossexual não pode ser visto como facto isolado, do mesmo modo que uma orientação heterossexual não é por si uma base suficiente para avaliação duma pessoa. A maturidade psicossexual bem ajustada é um processo difícil para qualquer pessoa, não é fácil encontrar um equilíbrio no desenvolvimento sexual, pois a idade da pessoa nem sempre coincide com a sua maturidade psicossexual.
A moralidade dos actos homossexuais é determinada pelos princípios gerais da teologia moral que são: - a natureza humana do acto como tal; - a motivação do sujeito do acto; - as circunstâncias do acto; - as prováveis consequências. Depois de dar em consideração destes princípios é que se pode fazer um julgamento moral do acto homossexual ou qualquer acto moral. Neste sentido é considerado negativo um julgamento simplista que toma em destes princípios de forma isolado.
3.1. PRINCIPAIS PONTOS DE VISTA SOBRE HOMOSSEXUALIDADE HOJE
Existem actualmente diferentes pontos de vista da homossexualidade que tem acompanhado a sociedade e que devem ser bem analisados, tendo em consideração os princípios gerais da teologia moral: - A consideração dos actos homossexuais como sendo intrinsecamente pecados. Esta é afirmação fornecida pela posição tradicional que vê na homossexualidade um uso desordenado da faculdade sexual que exclui a procriação. Procura-se a sublimação e abstinência como mecanismo de fugir as ocasiões do pecado; - Visão que considera os actos homossexuais imperfeitos. Esta aceita a ideia de que a norma ideal da sexualidade humana está dentro do contexto da união de amor entre homem e mulher. Defende a necessidade de acolher as expressões homossexuais como o menor pecado e única via pela qual certas pessoas atingem a dignidade humana nas suas vidas, deste modo a sexualidade humana tem um sentido pleno além do casamento e procriação;
- Alguns defendem que os actos homossexuais são avaliados em termos de sua significação relacional e apresenta como critério de relacionamento a qualidade dessa relação. Deste modo vê a homossexualidade como algo neutro, isto é, pode ser moral ou imoral conforme o relacionamento de amor; - Considera legítimos em si mesmo os actos homossexuais, dai que o homossexualismo não é um problema ainda que a sociedade e a Igreja considerem assim. Devemos no entanto perceber que a sexualidade não pode ser reduzida à genitalidade, ela engloba a pessoa inteira e seus actos. O comportamento sexual não se reduz somente no sexo e não é julgado com base só no sexo, mas trata-se de um campo vasto que engloba o homem na sua totalidade. A homossexualidade é um atentado contra o matrimónio, pois como dizia Cardeal Joseph Ratzinger, na altura perfeito da congregação da doutrina da Fé “Nenhuma ideologia pode cancelar do espírito humano a certeza de que só existe matrimónio entre duas pessoas de sexo diferente, que através da recíproca doação pessoal, que lhes é própria e exclusiva, tendem à comunhão das suas pessoas. Assim se aperfeiçoam mutuamente para colaborar com Deus na geração e educação de novas vidas”[3]. O matrimónio é uma instituição manifestada por Deus desde a criação, como forma de vida em que se realiza aquela comunhão de pessoas que requer o exercício da faculdade sexual. ‘Por isso, o homem deixará o seu pai e a sua mãe e unir-se-á à sua mulher e os dois tornar-se-ão uma só carne’ (Gn 2,24).
Deus quis dar à união do homem e da mulher uma participação especial na sua obra criadora. Por isso, abençoou o homem e a mulher com as palavras: ‘Sede fecundos e multiplicai-vos’ (Gn 1,28). No plano do Criador, a complementaridade dos sexos e a fecundidade pertencem, portanto, à própria natureza da instituição do matrimónio”. Em virtude disso é que a união entre pessoas do mesmo sexo não deve se constituir matrimónio, logo, não deve ser legalizada. Na Sagrada Escritura, as relações homossexuais «  são condenadas como graves depravações... (cf. Rm 1, 24-27; 1 Cor 6, 10; 1 Tm 1, 10). Desse juízo da Escritura não se pode concluir que todos os que sofrem de semelhante anomalia sejam pessoalmente responsáveis por ela, mas nele se afirma que os actos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados».
As tendências da lei civil legalizar a homossexualidade são ser fruto da falta do reconhecimento do valor supremo da lei moral, porque a função da lei civil é certamente mais limitada que a da lei moral. A lei civil, todavia, não pode entrar em contradição com a recta razão sob pena de perder a força de obrigar a consciência. Qualquer lei feita pelos homens tem razão de lei na medida que estiver em conformidade com a lei moral natural, reconhecida pela recta razão, e sobretudo na medida que respeitar os direitos inalienáveis de toda a pessoa. Por isso as legislações que favorecem as uniões homossexuais são contrárias à recta razão, porque dão à união entre duas pessoas do mesmo sexo garantias jurídicas análogas às da instituição matrimonial.
4. Conclusão
A luz das várias considerações que apresentamos ao longo da explanação deste trabalho, percebemos que a homossexualidade indubitavelmente é um fenómeno real e que exige uma atenção particular na nossa sociedade. Constatamos que para considerar alguém como homossexual não basta uma conclusão precipitada, pois uma orientação homossexual não pode ser vista como facto isolado, do ser da pessoa humana. A moralidade dos actos homossexuais é determinada pelos princípios gerais da teologia moral que são: - a natureza humana do acto como tal; - a motivação do sujeito do acto; - as circunstâncias do acto; - as prováveis consequências e não por um juízo imediato que não tem em conta estes princípios. Por fim a lei natural está acima da lei civil, por isso a legalização da homossexualidade seria contrário a lei do criador e é necessário que os pastores criem orientações claras, sem descriminar os fiéis com tendências homossexuais.

BIBLIOGRAFIA
Catecismo da Igreja Católica, 2ªediçao, Gráfica de Coimbra, Lisboa, 1999.
GALLAGER, Raphael, Compreender o Homossexual, ed. Santuário, S. Paulo, 1990.
SNOEK, Jaime, Ensaio de Ética Sexual, 4ª edição, ed. Paulinas, S. Paulo, 1981.
VIDAL, Marciano, Moral de atitudes, ética da pessoa, vol. 2, 4ªedição, ed. Perpétuo Socorro, Madrid.
Dicionário de Teologia, vol. 5, ed. Loyola, S. Paulo, 1971.
Bíblia de Jerusalém, ed. Paulus, S. Paulo, 2002.
Congregação para a Doutrina da Fé, Considerações sobre os projectos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais, dia 3 de Junho 2004.


[1] Raphael Gallagher,  compreender o Homossexual, p. 14.
[2] GALLAGHER, R. Compreender o Homossexual, p. 7.
[3] Congregação para a doutrina da Fé, Considerações sobre o projecto de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais, nº 2, 3 de Junho de 2003.

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