quarta-feira, 18 de maio de 2011

CICLO CELULAR


1. Chama-se ciclo celular ao período em que a célula surge, pela divisão de uma célula pré-existente, e se estende até que se divida em duas filhas num determinando intervalo de tempo.
a) Diagrama:


O ciclo celular compreende as seguintes fases:
·         Interfase – período que antecede a divisão celular (mitose) é o mais longo do ciclo;
·         Mitose

2. Divisão celular é o processo em que a célula mãe dá origem a duas células filhas com o mesmo numero de cromossomas, idênticas entre si e conservam as mesmas características da célula mãe.

a)      Mitose – É a fase do ciclo celular durante a qual se forma duas células filhas, a partir duma célula pré-existente ou seja, processo de divisão celular em que a célula mãe dá origem a duas células filhas com mesmo número de cromossomas idênticos entre si e conservam as características da célula mãe.  

Fases da mitose:
- prófase
- metáfase
- telófase

Importância da mitose
- regeneração e renovação de tecidos
- crescimento e renovação do organismo
- forma células filhas com um mesmo número de cromossomas e idênticas a célula mãe.

b)      Meiose – é um tipo de divisão celular no qual uma célula diplóide dá origem a quatro células haplóide.

Importancia da meiose
- produção de gamitas
- transmissão de características heridentarias
- garante a variabilidade e continuidade da espécie.

c)      Anáfase – divisão de centrómero e migração dos cromatídios para polos opostos.






VIDA E OBRA DE SÃO CIPRIANO DE CARTAGO

No século III, Cartago tornou-se um grande centro do cristianismo. Assiste-se uma igreja em expansão que exige um grande esforço de organização. É um período que muitos se converteram ao cristianismo e aumentando, assim, o número dos cristãos. Ainda neste período surgem muitas heresias e os bispos são perseguidos, sem no entanto, deixarem de defender a sua fé e a dos seus fiéis, facto que lhes valeu o martírio.
Foi neste ambiente que nasceu Thascius Cecilius Ciprianus, descendente de uma família muito rica e pagã, no inicio do século III, entre os anos 200-210. Seguiu o curso normal dos estudos, como ouros jovens da sua época, tornando-se retórico e advogado. Teve uma vida mundana como ele afirma nas suas confissões a Donato que teve uma juventude pouco casta com amores passageiros. Era casado. Converteu-se ao cristianismo e foi baptizado por Cecilio em Cartago no ano 246. Depois de dois anos, isto é, em 248-249, foi feito bispo da cidade natal[1].
A sua conversão foi tão radical, renunciando os escritos profanos e proibiu a si mesmo a leitura de autores pagãos. Dedica-se mais a leitura da Sagrada Escritura e dos escritos de Tertuliano.
A sua actividade pastoral foi interrompida muito cedo, pela cruel perseguição do imperador Décio em 250, tendo se refugiado numa das cidades vizinhas de Cartago, onde continuou a assistir a sua igreja. Voltou a Cartago depois de um ano. Seus últimos anos de vida foram muito duros pela luta contra os hereges e pela validação do baptismo por eles administrados. Mesmo com a oposição do papa Estêvão que validava estes baptismos, Cipriano continuou firme na sua decisão, sendo apoiado por outros bispos da região.
Dirigiu três sínodos em Cartago entre os anos 255-256, onde discutiam a questão do baptismo efectuado pelos hereges. Num dos sínodos, Cipriano pediu aos bispos que dessem as suas opiniões acerca do assunto dizendo: vamos, cada um por sua vez, declarar nosso sentimento em face deste problema, sem pretender julgar ninguém nem excomungar os que forem de parecer diferente.[2] Enfrentou grandes dificuldades na sua missão pastoral. A sua região foi atingida por uma peste horrível que foi responsabilizada aos cristãos, mas o bispo, para além de encorajar os seus fiéis, ajudou a todos sem distinção de religião, o que aumentou a sua reputação por todos, quer da parte dos cristãos quer da parte dos pagãos.
Na segunda perseguição, a do imperador valeriano de 257, Cipriano fora banido para Curubis, uma pequena cidade, onde permaneceu durante um ano, continuando a velar pela sua igreja. Ainda dentro da perseguição, Cipriano é chamado à Cartago e ele não recusa, mesmo sabendo que seria morto, vai dizendo: convém que um bispo confesse o Senhor na cidade de sua igreja, e deixe a seu povo a lembrança da sua confissão.[3] Morreu decapitado, a 14 de Setembro de 258. Neste dia, os cristãos tinham estendido sob a sua cabeça paninhos brancos para depois guardarem, molhados no seu sangue, como preciosas relíquias[4]. Muito cedo começou a ser venerado por toda igreja africana. É considerado, por muitos séculos, patrono de Africa. Em Cartago dedicaram-lhe muitas basílicas. E pouco depois da sua morte foi confundido com um tal feiticeiro mágico chamado Cipriano.
É autor de um belo tratado sobre a Unidade da Igreja Católica e Da inutilidade dos Ídolos. Deixou 65 cartas por ele escritas e ainda um escrito sobre A Oração do Senhor[5]. Seus escritos foram muito lidos na antiguidade e na Idade Média[6] e eram de carácter pastoral.
Sua influência literária foi grande no oriente e no ocidente[7]. É um dos escritores eclesiásticos latinos mais influente, depois de Santo Agostinho. Uma das suas frases mais citada e mais usada é: ninguém pode ter a Deus como Pai, se não tiver a Igreja por mãe[8]. A sua grandeza reside na profundidade da sua psicologia. Foi o bispo mais respeitado do seu século, pela moderação, simpatia, urbanidade, humildade e habilidade de trabalhar e se lidar com os homens.
Cipriano passou para a história não apenas como santo, mas também como bom orador[9].


[1] B. Altaner – A. Stuiber, Patrologia; Edições Paulinas, São Paulo, 19882, p.179
[2]A. Hamman, Os padres da Igreja, Edições Paulinas, São Paulo, 19893, p.69-70
[3] Idem, p.73.
[4] Mario Sgarbossa - Luigi Giovannini Um santo para cada dia, Edições Paulinas, São Paulo, 19836, p.296
[5] Dicionário Enciclopédico das Religiões, Vol.I, vozes, Petrópolis, 1995, p. 591
[6] B. Altaner – A. Stuiber, Patrologia, Edições Paulinas, São Paulo, 19882, p.180
[7] A. Hamman, Os padres da Igreja, Edições Paulinas, São Paulo, 19893, p.72
[8] Ibdem
[9] www. Wikipedia.org/wiki/spiced. 19/03/2010. 18:15

quarta-feira, 11 de maio de 2011

A VIDA DE SÃO PAULO


Paulo é a figura eminentemente mais ampla que escala todo o novo testamento principalmente em suas numerosas cartas. Por outro lado, Jesus sendo a peça chave para as comunidades particulares de crentes, Paulo nos faz conhecer com mais profundidade de seu pensamento e paixão o sentido na nossa justificação em Jesus Cristo.

Há duas fontes para sua vida: detalhes biograficos em suas próprias cartas e relatos de sua carreira em Actos. Essas fontes se relacionam em três opiniões: a) confiança total em actos; b) grande desconfiança em actos; c) posição intermediária usa as cartas de Paulo como fonte primária e suplementa-as cautelosamente com actos. Não há dúvida de que actos apresenta uma interpretação telógica de Paulo, adaptando o seu papel para corresponder a uma visão geral do cristianismo espalhado “até aos confins da terra”.

Nascimento e educação
Provavelmente tenha nascido por volta de 5-10 d.C., durante o reinado do imperador Augusto. Era como que muitos judeus na diáspora que tivesse dois nomes (Paulus-romano, Saulus-judeu). Actos descreve-nos de que ele era cidadão de Tarso, mas também a cidadania romana chegou a ele por sua família, e não por status dos judeus em Tarso.
Dos estudos em Actos, nota-se que Paulo recebeu grande educação em escolas judaica de Tarso. A educação na diáspora influênciou Paulo, ao conhecimento da religião dos gentios e mitos dos pagãos. Por outro lado Paulo tera recebido o completo conhecimento do judaismo e das escrituras judaicas em Act22,3 em Jerusalém por Gamaliel I. Supõen-se que não tenha visto Jesus porque segundo as informações surge a possibilidade de que no começo dos anos 30, Paulo com 20 anos, uma vez recebido a educação judaica em Tarso, tenha ido para Jerusalém para estudar a lei.

Fé em Jesus e consequência imediata
Mas do que ser um farizeu muito observante Paulo perseguiu os cristãos devido ao seu zelo. Após um periodo de perseguição, segundo Gl1,13-17 e Act9,1-9 Paulo recebeu revelação divina na qual encontrou Jesus. Neste relacto Paulo diz que viu Jesus (também 1Cor15,8), mas em nenhum dos três relatos acontece.  Teologicamente, o encontro com o Senhor ressuscitado revelou a Paulo que o escândalo da cruz não era o fim da histŕia de Jesus. Paulo teria ligado o apelo à gentios ao seu próprio chamado gratuito da parte de Cristo. Neste caso muitos datam a conversão de Paulo por volta de 36, e sua fuga de Damasco e ida a Jerusalém por volta de 39. De acordo com Gl1,18-19 Paulo foi a Jerusalém visitou e conversou com Pedro e viu Tiago, irmão do Senhor e sugere-se de que foi nesse periodo em que ele se inteirou de toda tradição.

Primeira viagem missionária, o encontro em Jerusalém, consequências em Antioquia
As três viagens são apenas uma classificação apropriada, desenvolvida por estudiosos de Actos. Antes do encontro em Jerusalém (49 d.C.), Paulo e Barnabé em Antioquia, na Siria encontrararam resistência nas Sinagogas, dirigindo-se aos gentios. Na mesa das discussões em Jerusalém estava a decisão de aceitar os gentios sem circuncisão e culmina com a separação de Paulo e Barnabé.

Segunda e terceira viagens missionárias.
A primeira parte Act15,40.18,22 declara que Paulo voltou a lugares evangelizados na primeira viagem no sudeste da Asia menor, prosseguindo rumo ao norte da Galácia, Frígia, Trôade e Macedonia. Posteriorimente a Filipos, Tessalônica, Beréia, Atenas e Corintos. A primeira carta paulina (1Tessalonicenses) escrita em Corinto, Paulo exprime a preucupação pela Igreja que evangelizara recentimente (50-51d.C). Na segunda parte a “terceira viagem”, Act18,23-21,15 Paulo atravessou a Frígia até a Éfeso onde permaneceu por três anos, aqui da-se a possibilidade de ter sido aprisionado. Este ponto é importante porque muitos acreditam que Paulo enviou de Éfeso carta aos Filipenses, Filêmon, Gálatas, primeira aos Corintios e parte da segunda carta enquanto estava preso.
Depois de Pentecostes 57 Paulo deixa Éfeso, partindo para Tôade, rumou para Europa e a Macedônia onde encontrou Tito que lhe trazia as baos notícias da reconciliação entre os Corintios. Foi a Acaia e Corintios, lá Paulo juntou dinheiro de uma coleta feita para os cristãos de Jerusalém. Há sua volta para Jerusalém Paulo demonstra o pressentimento da prisão e da morte no final da sua viagem Rm15,30-31 daí que pede orações para   sua visita vindoura a Jerusalém.

Paulo preso em Jerusalém, preso em Cesaréia, levado a Roma, morto
Act21,15-28;31: foram anos marcados pelo sofrimento, quatro deles passados na prisão. Depois de longos discursos de autodefesa cria polêmica entre os juízes Sadeceus e Farizeus, levaram-no ao governador romano Félix que perante o qual denovo defendeu-se , Félix adiou o julgamento e deixou Paulo na prisão por 2 anos (Act24,22-27). Depois de ter se defendido diante de Festo, o procurador convidou o rei Herodes Agripa II a enviar a Roma não como culpado mas porque ele (Paulo) apelou para César. Paulo em Roma teve prisão domiciliar que lhe possibilitou pregar para aqueles que iam até ele. Nem Actos nem as cartas nos falam sobre a morte, mas existe uma tradição que segura de que ele foi martirizado sob Nero (HE2.25.4-8), na mesma época de Pedro (64 d.C.) ou algum tempo depois (67). sepultado na via Ostiense, memorado pela basílica de São Paulo Extramuros.
Há problemas pendentes segundo qual Actos não fala, mas I Clemente 5,7 declara que Paulo “viajou para o extremo leste”antes de testemunhar ante as autoridades governantes e morrer.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

A PESSOA HUMANA E OS SEUS DIREITOS E DEVERES

COMO PROPOSTA DE TERAPIA PARA A DESUMANIZAÇÃO DE ONTEM E DE HOJE SEM EXCLUIR A DO AMANHà                                                                               

Princípios  Gerais e Fundamentais

5.1. A Dignidade da Pessoa Humana

Abordar o Tema sobre a Dignidade da Pessoa Humana, além de ser uma tarefa e missão inadiáveis no nosso hoje, é , de facto um grande desafio e é uma exigência para o exercício da política no mundo, em África e em Angola, de modo particular.. É comparável a propor-se transpor um icebergue até aqui intransponível. Dado que, a dignidade  além de ser um atributo e qualificativo tão importante do ser humano, é, ao mesmo tempo, um sujeito carregado do próprio ser, de uma identidade inconfundível.
 O conceito dignidade está intimamente ligado ao de pessoa; por conseguinte, isto implica falar de liberdade e da pessoa como destinatária de direitos e tributária de deveres. Sendo assim, é incontornável uma abordagem sobre a consciência humana que é a determinante principal da responsabilidade e ainda determinante explicativa da personalidade.
Como vemos, estes conceitos todos se implicam numa correlação intrínseca, em relação a cada homem e a cada mulher, individual e socialmente.
Ao tentar definir dignidade nos deparamos com a dificuldade de sintetizar sem excluir nenhum aspecto deste conceito. Deste modo preferimos a definição que encontramos num Dicionário Enciclopédico, e citamos: “È a condição de nobreza moral na qual o homem é posto pela sua categoria, por suas qualidades intrínsecas, pela sua mesma natureza de pessoa e igualmente o respeito que lhe é devido por tal condição e que ele se deve a si mesmo” [1].
         
Entrando a fundo desta definição logo à primeira notamos que a Dignidade da Pessoa Humana tem duas vertentes: ou seja uma objectiva a que se refere ao respeito que os outros devem ter para com o indivíduo; e uma subjectiva, a que se refere ao respeito que o indivíduo deve ter em relação a si mesmo. A dignidade é uma realidade exclusivamente humana, pela sua sacralidade inconfundível. Isto dá uma carga de responsabilidade quer ao próprio homem ou mulher como indivíduo quer à sociedade na sua relação e tratamento dos seus membros.
Chegamos a uma consideração fundamental: A dignidade é uma qualidade humana inalienável, inadiável, inquestionável e incontornável. Não nos é dada pelos outros, está radicada na nossa própria natureza, essência e condição de ser. Os outros, dentro da percepção da alteridade, devem apenas reconhecer e respeitar-nos. Por outro lado, nós próprios temos de ter consciência da nossa dignidade; também se isto não é um facto, não podemos pretender que os outros mesmo querendo, nos atribuam tal dignidade.
Assim sendo, podemos concluir que no agir político devemos ter em conta esta realidade e estes princípios. É daí que a pessoa humana não deve ser apenas objecto político; porque destinatária de direitos e tributária de deveres é um sujeito activo neste processo essencialmente antropológico. Todas as propostas de Constituições e Modelos de Governo e governação devem ter em conta esta dimensão e condição humana.
Dada a tamanha importância que a dignidade humana tem na nossa existência e porque ela está intimamente ligada a outros conceitos e princípios, antes de irmos para o nosso tema dos direitos Humanos somos obrigados aqui também a fazer alguma referência a conceitos que supomos serem suportes incontornáveis, tais como: Pessoa, Liberdade, consciência, Responsabilidade e Personalidade.

5.1.1.      A Pessoa

O nosso interesse aqui não é uma abordagem nem linguística nem histórica deste conceito. Importa para nós insistir naquilo que significa e implica no nosso agir individual, social, político e económico, ora como objectos (mais vezes nos parece) ora como sujeitos. É preciso aqui apontar dois aspectos:
1º O conceito pessoa aponta para o aspecto de racionalidade e liberdade, ou seja a pessoa é um ente, um ser em si mesmo e não um acidente. A pessoa significa que o ser humano (homem e/ou mulher) não existe por acaso, acidentalmente. O mesmo é dizer e é bom salientar e sublinhar com afinco: o ser humano é dotado de uma existência especial e específica diferente da dos outros seres e animais.
2º O ser humano, por outro lado, como pessoa não se define só pelo seu aspecto exterior que indica uma presença neste mundo vivendo a alteridade de uma maneira inconsciente. O ser humano como pessoa além de se definir pela e na sua unicidade e singularidade e nisto estar e ser completo, por isso, dotado de uma existência” sui generis” e “sui iuris”, também está consciente da sua presença e da maneira de presença no mundo e, por conseguinte do seu ser e estar na sociedade. Mesmo que aparentemente fiquemos com a impressão de que não suceda, é o que a natureza humana, per se e in se exige e implica.
Logo, numa sociedade, os seus membros, cada um é uma presença consciente; as suas relações não são apenas de uma alteridade aparente e exterior, mas relações de seres que têm consciência de si e dos outros, são relações interpessoais.

5.1.2.      A Liberdade

O conceito de liberdade também é de múltiplas interpretações. Nós vamos incidir a nossa reflexão sobre a liberdade como realidade, uma estrutura existencial da pessoa,  é   como a racionalidade.
A liberdade está constituída por uma realidade tencionai e por uma outra realidade de índole dialéctica. É o fundamento do progresso e desenvolvimento integral da humanidade.
Entre ter liberdade e ser livre é imperioso sublinhar o seguinte: A liberdade é um modo de serie uma característica existencial do ser humano. Nesta lógica, ser livre é decisivo, pois esta dimensão existencial inclui e implica o ter liberdade, o que não acontece vice-versa.
O facto de que a liberdade existencial ser uma condição própria da natureza humana leva-nos a afirmar que as diversas liberdades não são como que concessões recebidas de fora; fazendo parte do postulado fundamental da vida humana as liberdades mais concretas e que manifestam esta dimensão do ser humano não são favores nem dos outros, nem da sociedade nem dos Governos.
A liberdade é ao mesmo tempo um dom e um compromisso; ou seja, valorizando-a nas suas diversas ou múltiplas manifestações a liberdade implica um permanente e contínuo buscar-se e realizar-se. A liberdade como dom e tarefa ou missão pressupõe ao ser humano de se auto determinar.
As filosofias marxistas insistem no sentido dativo da liberdade, ou seja, a liberdade para; ao passo que as filosofias existencialistas insistem no sentido genitivo desta mesma realidade, a liberdade de; contudo, nós preferimos encarar esta mesma neste dinamismo dialéctico.
Não podemos perder de vista a visão segundo a qual a liberdade é um  elemento constitutivo da natureza humana. O ser humano possui uma capacidade de auto consciência que o permite a reflectir sobre si mesmo; de se auto possuir. Concerteza, com esta auto consciência também pode sair de si mesmo. Portanto, a liberdade além de implicar esta abertura existencial, implica também autodomínio e responsabilidade.
A liberdade faz parte da estrutura essencial da pessoa humana. Mesmo os psicólogos o confirmam. Por exemplo, Erick FROMM é de opinião que a liberdade caracteriza a existência humana como tal, e o seu significado varia segundo o grau de auto consciência do homem e da sua concepção de si mesmo e como ser separado e independente [2]. Isto significa que a existência humana se identifica com a liberdade.
        Uma análise mais filosófica, sobretudo apoiando-nos numa perspectiva cristã, podemos dizer que o ser humano na sua existência real experimenta a sua condição de ser livre e de ser condicionado; deve ser por isto que se entende a liberdade, antes de mais, como capacidade de ou liberdade de escolha e de autodeterminação. A filosofia faz uma análise mais profunda da faculdade da vontade, como potência e nas suas determinações ontológicas.. É  aqui que se fala da liberdade como livre arbítrio, ou seja como capacidade de o homem escolher., neste sentido, a liberdade está intimamente ligada à vontade, como tendência natural. A vontade tende ao bem total; este  tender para o bem total é uma necessidade inevitável  para a vontade.. A vontade é uma das dimensões necessárias para o desenvolvimento e progresso harmonioso da pessoa humana [3]. 
Sendo assim, ao falar de liberdade não podemos simplesmente encará-la no sentido subjectivo, mas sobretudo no sentido objectivo. A liberdade é uma dimensão humana necessária para a sua existência, realização e progresso. Ser livre não depende de cada um é uma necessidade vital e uma condição existencial.

5.1.3.      A Consciência

Aqui desejamos fazer referência à consciência humana pela qual o indivíduo se dá conta da sua existência e, como membro de uma comunidade, dá –se conta do nós  e dos outros. Esta consciência particular e humana é genericamente chamada por consciência individual e consciência colectiva.
A consciência individual se refere à compreensão que o indivíduo tem de si mesmo, das suas próprias capacidades evidentes e das suas capacidades mais ocultas. Ainda inclui as perspectivas e ambições do que é e do que deseja ser como homem e como pessoa. Além desta dimensão individual está também a consciência do nós, ou seja, os impulsos e as aspirações do conjunto social, ligado à pessoa comunitária que sendo alguém com um estofo íntimo, espiritual e religioso chega a ser um protagonista social, político e económico.
         É apenas esta consciência individual e colectiva ou comunitária que a pessoa pode encontrar um lugar próprio na sociedade e nela expressar adequadamente as próprias capacidades de se afirmar de modo autêntico e se desenvolver da melhor maneira.
         É a consciência individual que guia os indivíduos para a dimensão social e pela consciência colectiva ou comunitária permite-se ao indivíduo actuar e concretizar ideias e pontos de vista comunitários em partidos, associações, grupos ou em movimentos.

5.1.4.      A Responsabilidade

Também aqui temos de sublinhar que a nossa perspectiva não é a de falar de responsabilidades ou de espécies ou tipos de responsabilidade, mas indicar a responsabilidade como algo constitutivo da pessoa humana.
Também não queremos entrar em especulações filosóficas ou mesmo teológicas cuja tendência é reconduzir a responsabilidade aos termos de vontade e liberdade. Se bem que reconheçamos a importância desta abordagem, desejamos, sobretudo, tendo em conta o objectivo deste Trabalho, incidir a nossa abordagem sobre a ligação intrínseca entre responsabilidade e dignidade (humana).
É importante especificar que a responsabilidade é um elemento integrante da realidade do ser humano; pois, não existe outro ser neste cosmos que se atribua este qualificativo denotativamente a não ser a pessoa humana.
A responsabilidade é um acto da vontade livre; é uma expressão que se manifesta no comportamento do homem ou da mulher através das suas acções; ninguém é responsável pelos actos que não tenha cometido, a não ser por uma omissão de actos devidos.
Para que isto aconteça é indispensável uma total deliberação que ocasiona a existência de elementos volitivos que formalizam e condicionam o comportamento humano como responsável.
Deste modo, a responsabilidade é uma atitude permanente do homem ou da mulher  de praticar actos humanos (e não de homem ou de mulher) que lhe são próprios e dignos, por meio da racionalidade própria da consciência  de um ser que com a sua inteligência, vontade e intelecto é capaz de responder em primeira pessoa pelos seus actos positivos ou negativos realizados deliberadamente, tendo em conta a sua contingência e transcendência.
         A responsabilidade, dito em mais pormenores, implica:
1º A auto – responsabilidade pelos próprios actos conscientes e livres
2º Uma relação dialógica horizontal do indivíduo (homem ou mulher) com os outros seres humanos;
3º Uma relação vertical também dialógica do indivíduo (homem ou mulher) com uma ordem superior; ou melhor ainda uma relação vertical entre a criatura e o Criador – Deus;
4º A responsabilidade como parte integrante da estrutura e dignidade do ser humano e no homem como suporte para a responsabilidade no sentido genérico.                                             

5.1.5.      A Personalidade

        O facto de se falar em último lugar, nesta parte, de personalidade, não significa que é menos importante. Até porque podemos considerar a personalidade como o fundamento conclusivo desta abordagem, ou seja, da dignidade da pessoa humana.
        A personalidade é como que manifestação da pessoa como auto – consciência, alguém que tem consciência de si mesmo, da sua existência como ser em relação, relacionável e que também tem consciência da realidade e experiências externas que exercem sobre si alguma influência e às vezes pressão.
        Em termos linguísticos que não deixam de ter um fundamento realístico, a palavra personalidade é uma interacção entre o termo latino persona (pessoa) e os elementos que a caracterizam, tais como: integra-lidade, espiritua – lidade, externa –lidade, responsabi – lidade.[4]
A personalidade é assim, ao mesmo tempo, premissa e sobretudo fundamento conclusivo da dignidade humana.
Depois desta caminhada, podemos dizer que os princípios aqui reflectidos  são elementos e características da dignidade humana e servem de substracto para a reflexão sobre os Direitos humanos. Ou seja estes princípios são um subsídio e apoio indispensável nesta temática.
A dignidade é o argumento incontestável da especificidade e do carácter distinto do ser humano. Por isso, não é acidental nesta abordagem á volta do fenómeno político na sua dimensão como serviço à humanidade. Pois, é a pessoa humana que deve estar no centro das decisões políticas e, para que o seu desenvolvimento seja autêntico, é preciso encarar a pessoa humana na sua totalidade, como discursou o Papa Bento XVI, por ocasião da tradicional felicitação de ano novo, para o Prefeito de Roma e outras Autoridades Civis da conhecida cidade eterna e como escreve na sua Encíclica “Caritas in Veritate”: “O desenvolvimento humano, para ser autêntico, deve encarar o homem na sua totalidade e deve realizar-se na caridade e na verdade. A pessoa humana está, de facto, no centro da acção política e o seu crescimento moral e espiritual deve ser a primeira preocupação para aqueles que foram chamados a administrar a comunidade civil”.
       Todo o projecto político tem de ter esta nota orientadora: a política é um fenómeno profundo e essencialmente antropológico; assim sendo, a política e aqueles que se dedicam a esta tarefa dignificadora têm de estar ao serviço da pessoa humana, tendo em conta a sua dignidade e subsequentes ou correlativos direitos e deveres; não pode ser o contrário, sujeitar e subjugar o ser humano aos projectos políticos mesmo que estes sejam anti – humanos, desvirtuadores da natureza e missão do ser humano. A política é, pois, uma missão de humanização de uma maneira integrante e integradora.                                             

5.2.            Os  Direitos Humanos

5.2.1.      Relance e Panorama Histórico

Existe um grande debate sobre a origem cultural dos Direitos Humanos. Há uma maioria de estudiosos – filósofos, juristas, sociólogos e historiadores - que sustenta a tese segundo a qual a raiz dos Direitos Humanos encontramo-la na cultura ocidental.
Todavia rebuscando os antecedentes remotos destes princípios, outros pensadores são unânimes em afirmar que  a ideia de direitos humanos tem origem no conceito  filosófico de direitos naturais atribuídos a Deus. Este fundo religioso nota-se claramente com o Cristianismo, sobretudo na Idade Média afirmando e defendendo a igualdade de todos os homens e mulheres, numa mesma dignidade. Assim sendo, todas as culturas possuem visões de dignidade e doutros princípios salvaguardados e que hoje constituem a Declaração Universal dos Direitos Humanos. (Cfr O MAGISTÉRIO CATÓLICO)

5.2.1.1.            Antecedentes Remotos

1.                   Código de Hamurabi -  Hamurabi da Babilónia teve como fonte uma tradição mesopotâmica centrada na figura do rei justo; destes reis fala-se com destaque o rei Urukagina, de Lagash, que reinou durante o século XXIV a.C. O famoso Código de Hamurabi propõe-se que data do século XVIII a.C.
2.                  O cilindro de Ciro – diz-se ser este o  documento mais antigo vinculado aos Direitos Humanos. Contém declarações do rei da Pérsia (antigo Irão) , Ciro II, depois da conquista da Babilónia em 539 a.C. O Cilindro de Ciro é uma inovação, de modo especial, ao que diz respeito à religião. Nele declara-se a liberdade de religião e a abolição da escravatura. Muitos historiadores o consideram como a primeira declaração de direitos humanos, sobretudo pelo seu sentido humanista. Foi descoberto em 1879 e foi traduzido a todos os idiomas oficiais da ONU, em 1971.
3.                  De Roma antiga apenas sabemos dizer que havia o conceito de direito de na cidadania romana a todos os romanos.

5.2.1.2.                         Antecedentes Intermédios 

1.                  Durante a Idade Média Filósofos Cristãos recolheram e desenvolveram a teoria do direito natural, na qual se sustenta que o indivíduo está no centro de uma ordem social e jurídica justa; porém  a lei divina tem prevalência sobre o direito positivo, na altura designado por laico, mesmo que seja definido pelo Imperador, o rei ou o Príncipe.

2.                  Documentos posteriores, como a carta Magna da Inglaterra, de 1215, e a Carta de Mandén, de 1222, estão associados ao grupo dos antecedentes  da Declaração Universal de Direitos Humanos .

3.                  O Acto Habeas Corpus de 1679 foi a primeira tentativa para impedir a detenções ilegais.
                                               
4.                  A Declaração de Virgínia proclamada a 12 de Junho de 1776; na qual se expressa a noção de direitos individuais.

5.                  Com base na Declaração de Virgínia, a 4 de Julho do mesmo ano, surgiu a Declaração Americana da Independência. Nela constavam os direitos naturais do ser humano que todo o poder político deve respeitar.

5.2.1.3.                        Antecedentes Próximos

1.                  Pensadores a salientar: temos de salientar filósofos como John LOCKE, na Inglaterra; Jean Jacques ROUSSEAU  e MONTESQUIEU, na França – de modo particular pela sua tese de um governo democrático que sobrevive com partilha e distinção  dos três poderes: Legislativo, Executivo e Judicial.
2.                  Em França em 1789 a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
3.                  As reivindicações ao longo dos séculos XIV e XV  em prol das liberdades também influenciaram  positivamente para o alargamento do campo dos direitos humanos e na definição dos direitos económicos e sociais.

5.2.1.4.                        O Momento mais Importante


1.                  A Criação da Organização da Nações Unidas: Os Estados, tomando consciência das  tragédias e  atrocidades  vividas durante a segunda guerra mundial, criaram a ONU, para estabelecer e manter a paz no mundo.
2.                  A 20 de Junho de 1945 assinatura da Carta das Nações Unidas, onde se exprime com determinação preservar as gerações futuras do flagelo da guerra; proclamar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e valor da pessoa humana, na igualdade de  direitos entre homens e mulheres; promover o progresso social  e instaurar melhores condições de vida numa maior liberdade.
3.                   A 10 de Dezembro de 1948  sucede a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos , pela Assembleia Geral das Nações.
4.                  A partir desta data esta Declaração começou a ser ponto de referência universal para todos os documentos relativos aos direitos humanos; alguns estados fizeram , a partir daí , da Declaração dos Direitos Humanos , a referência directa  na elaboração das suas constituições.
5.                  Apesar desta grande importância e extraordinária referência que a Declaração Universal  ganhou, não tem carácter obrigatório em termos jurídicos.
6.                  Sendo assim surgiu uma necessidade política e estratégica de entre os anos 1945 – 1966 preparar documentos que obtivessem em pormenores e com mais especificidade os direitos presentes na Declaração Universal e, deste modo, tivessem um peso de obrigatoriedade sobre todos os Estados consignatários e não só.
7.                  Por consequência, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os pactos de 1966, ou seja, O Pacto Internacional  dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais; e ainda os Protocolos facultativos do Pacto dos Direitos Civis e Políticos,  que em 1989 aboliu a pena de morte, constituem a  Carta Internacional dos Direitos do Homem.
      

5.2.2.            Em busca de uma Definição mais Exaustiva

Os Direitos Humanos podem ser conhecidos por Direitos fundamentais, ou ainda  Direitos de Liberdade, pois, estão intimamente ligados à dignidade sacratíssima da pessoa humana.
Podem ser definidos também por faculdades ou pretensões juridicamente garantidas em virtude das Declarações dos Direitos adoptados a nível das constituições ou a nível internacional.
Os Direitos são expressão de relações jurídicas e de situações subjectivas que definem qualquer relação de dois ou mais sujeitos entre si ou com coisas a que o ordenamento jurídico dá relevância e as situações jurídicas subjectivas activas ou passivas que originam e que são da competência de privados.
Os Direitos Fundamentais  são acolhidos e entendidos de maneira explícita a nível existencial por cada um de nós como indivíduos, se bem que a nível das colectividade e do Ordenamento Social tem havido alguma dificuldade, sobretudo na sua concretização.
Na História da Humanidade e do seu progresso e desenvolvimento tem sido uma constante  a tomada de consciência  dos direitos e por isso tem havido e surgido movimentos de reivindicação dos mesmos.
 Segundo a ONU , os Direitos Humanos “ são os direitos que todas as pessoas têm, em virtude da sua condição humana comum, de viver em liberdade e dignidade. Dão a todas as pessoas direitos morais sobre o comportamento dos indivíduos  e sobre o desenho da organização social – e são universais, inalienáveis e indivisíveis. Os Direitos Humanos exprimem o nosso mais profundo empenho em garantir que todas as pessoas tenham segurança na fruição dos bens e liberdade que são necessários para uma vida digna” [5].
Esta última definição dos Direitos Humanos coloca na nossa abordagem os pilares desta questão, ou seja, todas as sociedades devem ter em conta o princípio segundo o qual todo o ser humano é uma “pessoa” – uma natureza dotada de inteligência e de vontade livre; dessa mesma natureza, como já vimos, no primeiro ponto deste capítulo, nascem directamente e ao mesmo tempo direitos e deveres universais, invioláveis e inalienáveis.
E segundo o Sumo Pontífice o Papa Bento XVI , na sua recente Encíclica: “O desenvolvimento humano, para ser autêntico, deve encarar o homem na sua totalidade e deve realizar-se na caridade e na verdade. A pessoa humana está de facto, no centro da acção política e o seu crescimento moral e espiritual deve ser a primeira preocupação para aqueles que foram chamados a administrar a comunidade civil” [6].

5.2.3.      Exigências e Princípios mais Incisivos no Cumprimento dos Direitos Humanos

Podemos estabelecer aqui algumas distinções de direitos. Os Direitos subjectivos são interesses tutelados em relação aos indivíduos pelo Ordenamento Jurídico e Social, por exemplo, Direitos de propriedade, Direitos de crédito. Se podem dividir em Direitos que devem ser respeitados por todos e são eficazes frente a tudo e todos, como o Direito à personalidade e direitos reais; e Direitos individuais, como os direitos de crédito e direitos de gozo.
Os direitos subjectivos se compõem de faculdades, de pretensões e de imunidades. Na escala dos Direitos temos de distinguir os direitos Fundamentais, os Direitos naturais, os Direitos Potestativos, os direitos de Propriedade, Direitos Reais e Direitos de Crédito.
Com a evolução das Nações, o entendimento e a abordagem dos Direitos humanos foi se desenvolvendo e a sua compreensão foi abrangendo realidades humanas antes não previstas. Assim, hoje falando de Direitos Humanos fala-se de inúmeras exigências que se promulgaram universalmente cujo cumprimento é obrigatório para todos os signatários e não só, a favor dos seus concidadãos.
Fala-se por exemplo de Direitos Civis que significam, requerem e exigem a integridade física e moral do cidadão e são contra a tortura, a exploração e tráfico sexual, a escravatura e tráfico de seres humanos, mutilações; estes todos assentam sobre a Paz e com tudo o que este valor implica, significa e exige.
 Outro leque de Direitos imanentes dos Direitos  Humanos são os Direitos Políticos – estes incidem sobre a liberdade colectiva e individual; são estes direitos que desejamos pôr em acto quando se fala de direito de pensamento, direito de opinião própria o que implica a livre participação na vida pública; está aqui radicada a liberdade de escolha de candidatos quer para o Governo, assim como para a Assembleia e para os Tribunais; a formação e constituição de grupos ou partidos, etc.
Na mesma linha de abordagem temos a indicar os Direitos Económicos que consistem na redistribuição equitativa de riquezas, satisfação de necessidades especiais e qualidade de vida digna para todos e acesso fácil ao que tal exige.
Os Direitos Económicos levam-nos aos Direitos Sociais que incidem sobre a protecção social necessária, ou seja, ao que diz respeito à alimentação, à saúde, (cuidados básicos), à educação, à religião e culto, à habitação, à segurança na velhice, etc.
Outras exigências que não podemos descurar para que os princípios emanados na Declaração Universal dos Direitos Humanos não sejam apenas letra morta, são os Direitos Culturais, ambientais e das minorias
Estes exigem o tratamento igual e o reconhecimento das minorias cultural e linguisticamente, implicam e exigem a liberdade e respeito, na diferença e na diversidade; preservação do ambiente; preservar os recursos naturais, o património histórico; fomentar e assegurar o controlo das manipulações genéticas.
     

5.3.            O Princípio De Reciprocidade: Os Deveres

O que desejamos aqui não é definir ou trazer ao de cima imperativos categóricos. Mas, apenas reafirmar que se existem direitos, e olhando no exemplo de uma moeda, existe o outro lado dos direitos que são os deveres que todo e cada cidadão deve assumir, não só em relação a si próprio, mas também em relação aos outros. Pois, se somos destinatários de direitos fundamentais também somos tributários de deveres.
Assim sendo, a Pessoa Humana, na mesma maneira como exige que os seus direitos sejam cumpridos, no mesmo modo deve respeitar os seus deveres. Entramos aqui na questão de “o outro”  ou “a outra”.
A liberdade humana implica e exige a cada um de nós não só a usufruir direitos, mas também , por consequência, observar certos comportamentos e ditames. Os Deveres são de tal modo importantes que a sua observação é indispensável e o seu cumprimento é inadiável para que, de facto, sejamos homens e mulheres em plenitude, na sociedade em que somos membros integrantes e sujeitos activos ( ou seja com acções concretas).                                                     
 Para apontar aqui alguns deveres de cumprimento inadiável e realização indispensável e, porque tocam o âmago do nosso ser social e político, ou seja, chamados “per natura” a viver em Sociedade, temos os seguintes:  - O dever de não matar;
-        O dever de não usar violência;
-        O dever de respeitar a opinião da outra pessoa;
-        O dever de respeitar o pensamento político do outro;
-        O dever de respeitar a liberdade religiosa de todas as pessoas;
-        O dever de instrui-se e formar-se com consciência e responsabilidade, para estar ao serviço de toda a Sociedade [7].
Vemos aqui o reencontro da Política com a Ética. De facto é muito fácil exigir que os próprios direitos sejam usufruídos. Mas é deveras difícil sentir e viver na responsabilidade e consciencializados no sentido de cumprir os nossos deveres em relação às outras pessoas (na família, na comunidade, na sociedade ou na Nação inteira).
Desta maneira, é impossível falar de Direitos sem falar de Deveres.
“Faz aos outros o que desejas que te façam a ti” – é um princípio fundamental que também deve dar um outro condimento o nossa maneira de ser em sociedade [8].  
Temos de ter em conta que como seres inteligentes e animais racionais (dotados de razão) – se somos capazes de conhecer os prõprios direitos, a nossa inteligência nos permite também reconhecer os próprios deveres, ou seja, temos de apelar pelo princípio de reciprocidade: a medida que exigimos que os nossos direitos aconteçam, também reconheçamo – nos no dever de cumprir princípios humanizantes na Sociedade que nos envolve e nas nossas relações quotidianas.
Ou falar do princípio de correlação: a cada direito corresponde um determinado de dever; se alguém tem direitos como Ministro, também tem deveres como Ministro, apenas para exemplificar; se tem direitos de professor também, por consequência, os deveres de tal missão/serviço/profissão, assim por diante, etc.

5.4.            Alguma Reflexão Sobre Os Direitos Humanos Hoje no Século XXI

A grande questão hoje é se as Nações e o mundo inteiro vão alcançar o ideal ou os ideais formulados na Declaração Universal do Direitos Humanos; ou, contrariamente vai alargar-se a distância entre o ideal proclamado e a realidade concreta na dos povos diante dos seus direitos e deveres?
É lógico que devemos reconhecer o que se tem feito: Governos, Organizações não Governamentais e as Igrejas têm dado o seu contributo no sentido de que as pessoas despertem e tomem consciência dos seus Direitos e consequentes deveres; e que estes todos sejam um facto concreto e não apenas princípios de realização utópica.
Apesar disto tudo o balanço é paradoxal. Ainda há guerras, aumento da pobreza absoluta, aumento da delinquência, o comércio de seres humanos para fins desumanos, como a prostituição e a escravatura velada; direitos culturais, sociais e económicos consagrados em pactos internacionais, mas ainda postos em causa e na esfera do incumprimento, analfabetismo, pessoas que ainda não têm acesso à água potável, formas de opressão e de violência, opressão política, descriminação contra a mulher….
Assim sendo, alguns analistas e pensadores como Frederico Mayor insistem em dizer que a questão decisiva que deve preocupar a comunidade Internacional é: «Há meios – políticos, sociais, individuais – para aplicar os princípios que nos comprometemos em promover?» [9].
         Como se vê, existem estatísticas que indicam que há pessoas que ainda sofrem situações desumanas que soa o contrário do ideal traçado nos princípios dos Direitos Humanos.
Muitos analistas, inclusive Frederico Mayor sustentam que o século XXI continua a ser século de aprendizagem para viver os Direitos Humanos universais e individuais.
Se os Direitos Humanos proclamados e declarados como o caminho para o desenvolvimento integral e, porventura autêntico, dos  povos, na linguagem de Sua Santidade o Papa Bento XVI, e estes não se cumprem, não é que não haja possibilidades económicas, mas porque «… são os nossos corações que estão vazios e as nossas almas mortas. É a nossa voz que é silenciosa» [10].
Diante deste fosso profundo entre os princípios proclamados e a realidade concreta, uma das estratégias para diminuir tais coisas é o ensino e a educação em relação os Direitos humanos; e isto é de prioridade absoluta. Quem aprende os seus Direitos ao mesmo tempo está a ser ensinado a conhecer os seus deveres em relação o outro ou a outra – princípio de reciprocidade.
A educação nos Direitos Humanos é «uma educação que favorece a transição para uma cultura de paz baseada no pluralismo e no diálogo intercultural» [11].
Por outro lado tem que se insistir na ligação intrínseca que existe entre a paz e os Direitos Humanos; pois «sem paz todos os direitos continuam letra morta» [12].  É preciso neste sentido perceber que a paz não significa o simples calar dos canhões. O calar dos canhões e de todas as armas, por exemplo sem pão, significa a continuação da guerra doutra maneira, ou seja, no silêncio; nestas condições também os Direitos Humanos continuam letra morta.
«A melhor garantia dos Direitos Humanos no século XXI, será assegurar a transição de uma cultura de guerra, de violência, de domínio e de exclusão, para uma cultura de paz, de diálogo, de respeito pelo outro e de não violência – a não violência integral (…) – isto é a não violência no pensamento, na palavra e na acção» [13].
A questão do “outro” ou “outra” vem de novo em causa, para no século XXI se promover a paz verdadeira alicerçada nos Direitos Humanos. Reconhecer a existência do outro ou da outra é o primeiro passo para um novo contracto social para o século XXI, um novo contracto cultural e, por conseguinte, um novo contracto ético. Hannah ARENDT dizia: « a base dos direitos é o direito de ter direitos; isto é o direito de ser plenamente reconhecido como cidadão, como membro de uma comunidade».
O cogito dos Direitos Humanos no século XXI é: “participo logo existo”. Este participar significa ser respeitado e reconhecido como tal – como uma pessoa diferente, com dignidade própria, com personalidade e responsabilidade não negadas, identidade não emprestada nem vendida, assim ser e assim servir na humanidade e no mundo diversificados.
No Relance Histórico nos deparamos com a verdade segundo a qual os Direitos Humanos não são um património exclusivo do ocidente, mas património da humanidade inteira; é outro aspecto que se tem de insistir neste século XXI.
Embora por motivos políticos e até mesmo históricos certa parte da humanidade foi sendo excluída da tarefa da construção da humanidade inteira, hoje no século XXI é preciso reconhecer e devolver a dignidade humana a todos os povos, em todos os continentes e ilhas.
Depois de a nível do mundo durante o século XX se ter investido muito na guerra – hoje tem de se investir muito na protecção da dignidade humana de todos os povos, culturas, línguas e religiões; ter uma atenção especial às minorias étnicas, religiosas e éticas.
A lei do mais forte tem de ser substituída pela promoção da dignidade humana de todos  os povos.
Duas citações aqui ficam para a Lição dos Direitos Humanos no século XXI:
1ª «Tenhamos a coragem de fazer do século XXI o século dos Direitos Humanos. O futuro não está escrito em nenhuma parte: é uma construção, está nas nossas mãos» (Frederico  MAYOR)
2ª «Não esperem nada do século XXI. É o século XXI que tudo espera de vós» (Gabriel Garcia MARQUEZ).                                                   

5.5.            Dois Princípios Incontornáveis na Vida Política, para salvaguardar os Direitos Humanos e praticar uma Política Sadia:

1. O Princípio do Bem Comum
2. O Princípio de Igualdade

5.5.1.            O Princípio do Bem Comum

A humanidade já se deu conta que um progresso ou o desenvolvimento alicerçado em princípios técnico – científicos apenas , desemboca no fracasso do próprio homem [14].
É preciso inculcar princípios valorativos que sirvam de sustentáculo de um desenvolvimento humano integral e autêntico.
Olhando para o Magistério Católico encontramos definições exaustivas que podem guiar a nossa  reflexão:
- Na Constituição Pastoral sobre o Diálogo da Igreja com o Mundo Actual define-se o Bem Comum como “conjunto das condições da vida social que permitem, tanto os grupos  como a cada um dos seus membros, alcançar mais plena e facilmente a própria perfeição”. ( Gaudium et  Spes nº 26)
- Esta perfeição refere-se ao homem todo – aponta para o desenvolvimento integral e integrante, ou seja, de todos os homens e mulheres, na sua total identidade e existência.
- Na Encíclica Mater et Magistra do Beato Pontífice João XXIII encontramos uma definição do Bem comum que incide sobre as condições sociais: “ (…) o bem comum  - compreende o conjunto dos bens sociais que permitem e favorecem nos homens o desenvolvimento integral da personalidade”(Mater et Magistra  nº 65).
-Vendo o fundo das duas definições, o Bem comum está intimamente ligado à dignidade da pessoa humana e aos justos interesses da Sociedade contextos históricos a que os homens e mulheres estão inseridos; sendo assim, o Bem Comum é mutável.
- Neste sentido, o Bem Comum é também flexível, ou seja, se adapta ao desenvolvimento de cada sociedade; é da responsabilidade de todos, por isso não se coaduna com o individualismo.
- O Bem Comum é a razão de ser da Autoridade Política; o mesmo é dizer que a Autoridade Política está ao serviço do Bem Comum
- Todo o Estado deve garantir coesão, unidade e organização. Se assim suceder, também a Sociedade Civil se organizará e todos os cidadãos darão o seu contributo para que o Bem Comum não seja um princípio vazio mas real.
Quando, pois, falamos de Bem Comum estamos a exigir:
1º.      Condições sociais em todas as épocas para todos os cidadãos;
2º.      Promoção integral da pessoa humana;
3º.      Promoção dos  Direitos Fundamentais da Pessoa  Humana.

         A nível de cada Nação o Bem Comum significa na prática, o seguinte:
1.      Dar emprego ao maior número de cidadãos que estejam nas condições psicossociais de o ter; e garantir subsídio de desemprego aos demais;
2.      Evitar categorias de pessoas privilegiadas que ocasionem desníveis injustas;
3.      Manter uma justa proporção entre  salários e preços; está em causa aqui o poder de compra dos funcionários;
4.      Tornar acessíveis a todos os cidadãos os bens e serviços de interesse geral;
5.      Preparar um futuro melhor para as gerações futuras;

        A nível do mundo, ou seja, das relações entre as Nações, o Bem comum significa:
1.      Evitar a concorrência desleal entre as economias dos vários Países;
2.      Favorecer a colaboração entre as economias por convénios e contractos eficazes e justos;
3.      Colaborar no desenvolvimento económico dos Países menos evoluídos. (cfr. Mater et Magistra 79)

São princípios promulgados há mais de 40 anos, todavia, continuam a ser interessantes  e pertinentes hoje se não mesmo ainda desafios a enfrentar e metas a atingir.  Pois, “ o Bem Comum torna-se real quando a todos e para todos os homens forem garantidos o respeito real dos seus direitos e o  cumprimento dos seus deveres, que são invioláveis e universais” (Gaudium et Spes nºs  8 – 9).

5.5.2.      O Princípio da Igualdade

Estamos a abordar um assunto deveras delicado, neste mundo de muitos desafios; no mundo onde o capitalismo vai assumindo secretamente os corações de muitos que se propõem viver o sistema democrático.
       Nas sociedades onde o capitalismo tomou posse o sistema democrático, quando se fala de igualdade é sobretudo no sentido económico, ou seja, sempre relacionado com o ter e o poder, não tanto no sentido do ser com todos os seus atributos.
        Na história da humanidade o elemento económico impõe-se na vida das pessoas como indivíduos e como membros de grupos, associações e partidos. O sistema capitalista através da economia financeira criou uma categoria de excluídos de difícil recuperação.
         Numa sociedade com o capitalismo a reinar silenciosamente sob a protecção velada da democracia, com a livre concorrência, a igualdade é, de facto, fictícia. Propor  esta  abordagem é mesmo oportuno.
          A igualdade de oportunidades é concebida somente como livre acesso em sentido lato,  mas não como liberdade efectiva que apela pela dignidade da pessoa como sujeito de direitos e consequentes deveres.
         Efectivamente, fala-se de igualdade de oportunidades exclusivamente em função da acessibilidade e não da igualdade mesma, ou seja, desde as condições primárias – de partida.
         Assim sendo, a igualdade de oportunidades devia também significar uma ética de solidariedade.
Pois, a igualdade de oportunidades não existe, também não existe a possibilidade (para todos) de sair da indigência ou pobreza extrema, pelas próprias forças [15]. 
        Para fazer vincar o princípio de igualdade temos de apelar pelo princípio de justiça. A justiça aqui vai significar o reconhecimento da dignidade e dos direitos do próximo, numa sociedade onde o valor da pessoa está ameaçado pelos critérios de utilidade e do ter (utilitarismo).
        Com a justiça propomos uma igualdade que se rebusca na defesa e promoção de uma sociedade à medida da pessoa através de um ordenamento jurídico adequado e eficaz. Assim, a igualdade vai significar  também a superação do individualismo e do egoísmo que exalta a posse e o desejo desmedido ou imoderado de bens materiais ( materialismo) [16].
Com o princípio de igualdade não pretendemos impor um igualitarismo impossível, mas uma sociedade onde nem o poder político nem o poder económico nem outros poderes sufocam a dignidade da pessoa humana ao serviço de uma manipulação de tudo e de todos ocasionando injustiças veladas.
A Igualdade significa a atitude de todos os indivíduos quererem ser considerados nas mesmas condições e ter os Direitos e Deveres como todos. Isto implica uma sociedade onde a justiça é um facto e não apenas mais um princípio proclamado mas não realizado.

  Conclusão
O materialismo assimilou e transformou duma forma criadora todas as conquistas da cultura filosófica mundial representando, ao mesmo tempo, uma etapa qualitativamente nova do seu desenvolvimento.
Os antigos filósofos falaram da matéria, e embora suas concepções sobre a matéria não podiam ser confirmadas por quaisquer experiencias, desempenharam um papel positivo no desenvolvimento das ideias sobre a estrutura da matéria.
Com Marx, Engels e outros é justo reconhecer que a história da filosofia na sua doutrina materialista sobre a matéria e a sua cognição foi ligada organicamente à concepção do mundo e constitui a base da interpretação dos fenómenos sociais. E nisto consiste um dos méritos destes autores, na descoberta material da vida social.
A filosofia de Marx é, a primeira vista, a última e a mais conseguida expressão do movimento da esquerda hegeliana que foi a primeira reacção ao idealismo romântico e que a este mesmo idealismo contrapõe uma reabilitação do homem e do seu mundo.
E nesta altura Marx se deu conta da missão histórica dos trabalhadores, como obreiros da nova sociedade e, colocando-se na sua posição, utilizou todas as conquistas da ciência e da filosofia para armar os trabalhadores com uma compreensão clara da sua tarefa. Por outras tarefas, podemos dizer que à arbitrariedade que até então imperava nas concepções da história e não só, sucedeu uma teoria científica notavelmente integral e harmoniosa que mostra como, em consequência do crescimento das forças produtivas se desenvolve de uma forma de vida social a uma outra mais elevada.
Antes de Marx, os filósofos consideravam a sociedade como um conjunto de indivíduos e o homem, um ser cujo traço característico determinante era o pensamento.
Marx, foi muito mais longo ao analisar a essência do homem na sua dimensão social. Ele revelou também a base profunda da formação de todas as qualidades humanas. Porém, esta base é a actividade laboral do homem na esfera da produção. Ele vê no trabalho o processo material de transformação do meio ambiente natural pelo homem. O homem aperfeiçoa as suas capacidades e conhecimentos, desenvolve o seu intelecto, cria e utiliza diversos instrumentos de trabalho e melhora-os gradualmente a fim de tornar a sua actividade mais produtiva. Os homens trabalham não isoladamente mas em grupos grandes, dentro dos quais se formam objectivamente certas relações indispensáveis, que visam tornar o trabalho mais frutífero. Marx, revela deste modo, o processo objectivo que constitui a base de toda a vida social. Processo este que é constituído pela actividade laboral na esfera da produção social, pelo aperfeiçoamento dos instrumentos de trabalho e pelo desenvolvimento das relações entre os homens do próprio homem no decurso do seu trabalho.
A criação do materialismo dialéctico e histórico condicionou a alteração radical do próprio conteúdo da concepção do mundo e significou a superação da contrapartida metafísica da filosofia às ciências naturais e a actividade de prática.
Marx defende o direito dos trabalhadores e a supressão do menor empregado.
Marx, tem além de muitos méritos, alguns defeitos como o materialismo exagerado, o ateísmo que promove o ódio não do homem contra Deus mas também dos homens entre si, o que ocasionou um comunismo destruidor da própria humanidade e, contra esta situação, o capitalismo selvagem com as democracias relativistas para uma sociedade e humanidade ( e o mundo) onde quase tudo tem de ser permitido aos olhos abertos de homens e mulheres embotados no consumismo ensurdecedor e contra um Deus útil  para tudo que interessa .
A teoria do materialismo histórico, é menos aceitável, até certo ponto, visto que ela absolutiza o facto empírico. E ao mesmo tempo torna-se metafísica. Sustentar por exemplo que a ordem dos factos económicos é a ordem dos factos históricos, é teoria metafísica e não científica, o que é científico é enfrentar a explicação dos acontecimentos históricos sempre voltados para o factor económico para ver-se, como, quando e em que medida esse factor económico incide eventualmente sobre a sua ocorrência e qual deve ser a incidência do económico na vida humana.
Por outro lado, Marx ao exaltar a dignidade social e a razão humanas, ao proclamar que o homem não é um verme  que se arrasta por terra, mas sim o ser supremo da natureza, capaz de governar e dominar as suas forças, esquece-se de que a natureza tem leis que este mesmo homem não é capaz de dominar, e nisto recorre muita das vezes à religião para perceber o porquê de certos fenómenos. O homem deve respeitar a natureza, a verdade dela e nela, a verdade - Deus.
Olhando para a sua filosofia política que assenta em perspectivas de humanização, embora demasiado humanista( menos ou não teísta) e por tal facto envolta de  materialismo ateu, propomo-lo como um autor, um filósofo, economista e sociólogo, acima de tudo, um pensador a revisitar também nas abordagens de hoje no empreendimento teológico, sobretudo neste seu aspecto e carácter de ser uma filosofia de libertação com uma preocupação, com fundamentos de uma Antropologia Política que se rebusca na tarefa de concretizar os direitos Humanos, direitos sociais e culturais de todos os povos, para encontrar as causas da indiferença religiosa, da descristianização das sociedades industrializadas, a proliferação de seitas em alguns lados do globo sobretudo nas sociedades com mais pobreza, as democracias que ainda têm de enfrentar guerras de diversos tipos até de armas depois de um circuito eleitoral ( das eleições), a sede do poder eterno e outros desajustes socioeconómicos e políticos.
Um humanismo sem Deus é um humanismo desumano ensina hoje o Sumo Pontífice Bento XVI, na sua recente carta Encíclica Caritas in Veritate, 78; uma política sem a religião e, consequentemente sem o suporte na Ética,  pode ser destruidora e não promotora do desenvolvimento humano no justo bem comum; também nos parece ser razoável propor uma visão crítica sobre uma realidade social que vive de uma religião sem o Deus verdadeiro. Seria razoável, nesta óptica sustentar que uma religião sem  o Deus verdadeiro não é só alienante, mas também desumana, pois pode privar e inibir a pessoa humana da capacidade de desenvolver as suas capacidades que não devem ser adormecidas. Daí a tarefa epistemológica da interdisciplinaridade entre as ciências humanas e sociais, a filosofia e a teologia e hoje é razoável propor uma pastoral libertadora que busca os seus fundamentos na  teologia da reconciliação (tornar a conciliar, a unir o que a / com/ na história (se) separou) ,  com fundamentos, raízes e alicerces do mandamento novo do amor no seu duplo sentido ( a Deus e ao Próximo)  que nos interliga, pois é integrador  e nos deixa  coexistir na integração  e na comunhão apesar das diferenças e das  pacíficas diversidades, ou até mesmo adversidades  : o amor a Deus e ao próximo implica  a reconciliação do homem consigo mesmo, com Deus e com a natureza – a diferença não implica (nem se deve traduzir em) inimizade que para acontecer a vida desejada os diferentes têm de se combater ou lutar para um desaparecer até o fim de todas as etapas de contrariedades e diferenças, como o materialismo e o ateísmo sustentam a ponto de ver o fim da vida a coincidir com a morte total de um ser vivo, inclusive o ser humano. O nada ( aparente) da vida/ é ( deve ser) / significa e pode ser o princípio e a etapa incontornável da nova ( e eterna) vida que já começou, embora invisível nas limitadas (in)justiças de agora e de hoje.
O que vimos com Marx e outros é como que um momento de diagnóstico que implica uma terapia e a verificação mais tarde que nós podemos indicar como etapa, exigência e  momento nesta missão e serviço epistemológico e aleite- o-lógico, - em português tal termo não existe -, queremos dizer  e propor um ramo talvez filosófico que se identificasse mesmo com o dever e missão e os modos da busca,  de buscar e estudar  a verdade, depois de amá-la , amando-a sempre e para  sempre – é um desafio não só linguístico, mas ultra e pan – científico e, enfim filosófico e teológico. Pode ser aqui uma exigência de uma Epistemologia da própria Filosofia ( e das Filosofias) e  de outra, a Epistemologia da Teologia e das Teologias – mesmo que seja apenas a sua reactualização. Tudo isto tendo em consideração que a verdade não se busca só nem a liberdade da pessoa humana se pode confundir com a promoção de relativismos e de aparências  aquém do verdadeiro amor e da desafiante justiça na  Única e Mesma Verdade. Ou seja, o facto de ter sido criado por Deus na liberdade de viver e agir não quer dizer nem significa que eu devo e posso fazer o que hoje a vida me implica e exige e fazer dessas possibilidades existenciais como absolutas : absolutizar o aparente e o possível hoje ou para mim ou para nós ou  mesmo para ele. Como entender re – colocar e fundamentar, por exemplo, a homossexualidade  e a  promulgação da lei do casamento civil dos gays e lésbicas só porque queremos ser democratas, socialistas e comunistas convictos?
As  etapas e exigências definidas e procedimentos humanizantes e epistemológicos indicados e  abordados nos parágrafos anteriores e a consequente missão e tarefa  a favor da humanidade não as podemos encontrar, segundo a nossa análise, nem no pensamento e nas propostas e convicções de Marx, do capitalismo nem na Democracia das nações mais ricas do mundo, nem noutros sistemas políticos que a História da Humanidade foi conhecendo e pode vir a conhecer - não é pessimismo seja de que designação for ou o denominarem . Daí propormos o encontro e reencontro dia – lógico afectivo e efectivo – porque (as ciências e os diversos modos do/ de saber devem e têm de se amar, cada uma como Palavrae por palavras próprias, para nenhuma delas perder a sua identidade e se adiar a sua função e missão) - ,  encontro e reencontro efectivo,  exigente e profundo entre a Filosofia, a Teologia, as Ciências Humanas e Sociais sem, efectiva e pertinentemente colocar de lado ou de fora as demais e outras ( Ciências).
Assim sendo, para os países da antiga evangelização e para os  outros não é injusto propor uma teologia da libertação e ter como Marx um dos autores a não dispensar como ponto de partida dessa reflexão teológica e pastoral. Mas hoje, como ontem, (consequentemente), sobretudo tendo em conta o contexto do mundo em que estamos e da (s) vida (s) do mundo global e globalizado, não basta nem é justo.
Marx é um autor que teve a coragem humanitária de contrapor-se a lógica ferrenha e desumana das relações discriminatórias a nível pessoal e comunitário dos sistemas económicos, políticos e religiosos com os subsequentes fenómenos sociais de escravatura, sujeição e opressão. Sendo assim a filosofia de Marx nas seus aspectos sociais é um subsidio ainda valioso para empreender uma análise profunda das causas do capitalismo selvagem e ver as culturas hodiernas de uma maneira crítica para se encontrarem as prioridades de uma acção social, política, pastoral e económica em prol do desenvolvimento humano integral e integrante.  Entretanto, mais uma vez é pertinente anular o messianismo marxista e outras ideologias ( ontem, hoje e amanhã).                 
A Política é um fenómeno que toca intimamente todo o ser humano e todos os homens e mulheres. Por isso, empreender um Trabalho de género é tocar uma das dimensões profundas e indispensáveis da pessoa humana. A política é, pois, um fenómeno e uma questão profundamente antropológica; neste sentido está em relação com outras dimensões humanas.
O poder político tem a sua natureza específica, porém, tem que se submeter  a uma orientação ético – moral  no sentido de dar ao poder um  rosto mais humano e humanizante ; tanto para quem está no poder como para os demais sujeitos políticos.
A Sociedade civil tem uma missão indispensável e insubstituível nas Nações  ou Países – mesmo lá onde esta dimensão de existência política não é bem tida em conta; para a formação da consciência política participativa em que o poder não fica apenas na mão de uns poucos, mas é partilhado segundo as finalidades e especificidades de todos os agentes cuja actividade é sempre necessária.
A cosmo – existência  política na Democracia não consiste apenas na multiplicidade partidária; é preciso  desenvolver cada  vez mais uma consciência de existência pacífica – com a noção do outro ou outra apurada – numa luta política coerente, alicerçada no cumprimento e respeito dos direitos e deveres de todos.
À luz da Lei constitucional, o estar no poder não  vai significar subjugar a oposição, mas estar ao serviço da Democracia constitucionalizada e não simplesmente alicerçada na livre concorrência técnico – económica, pondo de lado a dimensão da  dignidade humana e respectivos princípios .Fazer depender a política aos princípios valorativos é uma maneira de evitar um capitalismo  sufocante e exclusivista.
Assim sendo, promover uma política Democrática alicerçada nos princípios dos Direitos Humanos e noutros direitos dos povos promulgados e correlativos deveres é, de facto, promover uma humanidade cada vez mais desenvolvida e imbuída na tarefa da promoção de um humanismo autêntico.
Daí a necessidade pertinente e inadiável de educar e ensinar todas as gerações os Direitos Humanos, demais direitos e correlativos deveres, para fazer acontecer sociedades condignas segundo princípios humanistas e humanizantes.


Apêndices:

Biografia de Karl Marx

Karl Marx, nasceu em Tréveris – Alemanha a 15 de Maio de 1818, filho de Heinrich, advogado e de Henriette, dona de casa, ambos de origem judaica.
Estudou na Universidade de Bona e depois em Berlim, onde se torna um hegeliano entusiasta; formou-se em filosofia em 1841 com uma tese sobre a “Diferença entre a filosofia da natureza de Demócrito e a de Epicuro”. Renunciando à carreira universitária, Marx dedicou-se à política e ao jornalismo, colaborou na “Gazeta renana” que foi o órgão do movimento liberal alemão. Uma vez suprimido o jornal, Marx, cujas ideias haviam entretanto evoluído do liberalismo para o socialismo, colaborou numa revista, “Os anais franco – alemães”, que foi também proibida. Em 1843 dirige-se a Paris, onde permanece até 1845, colaborando no órgão dos refugiados o “Avante”. Obrigando a ausentar-se de Paris passa a viver em Bruxelas (de 1845 a 1848) e em 1848 publicava com Engels a quem se tinha ligado de grande amizade em Paris, “O Manifesto do partido comunista” que assinalou o início do despertar político da classe operária e levou o socialismo do domínio utópico à realização histórica dando à classe operária o instrumento que deve promover e solicitar a evolução da sociedade capitalista no sentido da própria negação. Os acontecimentos de 1848 levaram Marx a colónia e a Paris; mas em 19849 estabelecia-se com a família em Londres, onde continuou a inspirar e a dirigir o movimento operário internacional e onde faleceu a 14 de Março de 1883.
Os trabalhos filosoficamente mais significativos de Marx são os seguintes: crítica da filosofia do direito de Hegel escrita em 1843 e cuja introdução foi publicada em Paris em 1844 nos “Anais franco – alemães”, Economia e Filosofia escrito em 1844, mantido inédito e só publicado postumamente; A sagrada família ou crítica da crítica (1845), teses sobre Feuerbach escrita em 1845; Ideologia alemã, escrita em 1845-46; A miséria da Filosofia (1847); Crítica da Economia Política (1859); O Capital, em três volumes publicados em 1867, 1885 e 1895 respectivamente, os dois últimos a título póstumo.
  
Bibliografia
AA. VV. Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos Chefes de Estado e de Governo. Nairobi. 1981.
AA. VV. Dicionário de Termos da Fé. Perpetuo Socorro, Porto, 1995.
AA. VV. Karl Marx e a Actualidade ( Artigos e Discursos). Edições Progresso, Moscovo, 1983.
AA.VV.  As Chaves do Século XXI . Piaget. Lisboa  2002
AA.VV. Curso de Doutrina Social Católica.  BAC. Madrid . 1967
AA.VV. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assembleia das Nações Unidas, 1948.
AA.VV. Enciclopédia Luso - Brasileira de Filosofia. Editorial Verbo, Lisboa/S. Paulo 1992
ABBAGNANO, Nicola, História da Filosofia, Editorial Presença, 1º Vol., Lisboa, 1970.
ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia 4ª ed. Limitada, S. Paulo, 2000.
ALVIRA, Tomás& RODRIGUEZ, Angel. K. Marx – F. Engels: Miseria de la Filosofia Y Manifiesto del Partido Comunista; Critica Filosofica; Madrid, 1976.
ARON, Raymond. As Etapas do Pensamento Sociológico; Publicações Dom Quixote; Lisboa. 2000.
BENTO XVI . Carta Encíclica Caritas in Veritate. A.O. Braga 2009
BERNARDI, Bernardo. Introdução aos Estudos Antropológicos.Perspectiva do homem. Edições 70 s.d.
BUIL, J.M.Abad. Juizo Crítico Sobre o Capitalismo; Edições Conhecer ( Temas Sociais); Lisboa,  1980.
Burlatski, F., Fundamentos da Filosofia Marxista-Leninista, Edições Progresso, Moscovo, 1987.
CANOTILHO, J.J. Gomes & MOREIRA, Vital. Fundamentos da Constituição. Coimbra. 1991
CORCUFF, Phillippe. Filosofia Política; Publicações Europa – América. Portugal. 2003.
DUSSEL, Enrique  Filosofia da Libertação: Crítica à Ideologia da Exclusão; 2ª ed.  Paulus; S. Paulo, 1995.
FLORISTAN, Cassiano. Dicionário de Pastoral.  Perpetuo Socorro, Porto 1990.
FREUND, Julien. O que é a Política. Lisboa 1974
GIDDENS, Anthony.  Sociologia. 4ª ed. Fundação Calouste Gulbenkian.   Lisboa . 2004
GIDDENS, Anthony. Sociologia( 4ª Edição Revista e  Actualizada); Fundação Calouste Gulbenkian; Lisboa, 2004. 
HAHN, Erich; KOSING, Alfred, A Filosofia Marxista-Leninista, Edições Avantel, Lisboa, 1983.
HARO, R. Garcia de. Karl Marx: El Capital; Crítica Filosofica; Madrid. 1977.
JOÃO PAULO II. Carta Encíclica Solicitudo Rei Socialis. 2ªed. Lisboa. 1988.
JOÃO XXIII. Carta Encíclica Mater et Magistra. Lisboa . 1961JOÃO XXIII. Carta Encíclica Pacem in Terris.  Abril 1963
KAPITYA, Francisco.A B C de Metodologia Científica. ( Noções Práticas de estudo e elaboração de trabalho Académico)  2ª ed. Benguela. 2006.
KOVALHOV, S. M., Materialismo Dialéctico e Histórico, Novo Curso Editores, Amadora, 1975.
KUUSINEM, Otto V., Manual  de Marxismo-Leninismo, Novo Curso Editores 1º Vol., Amadora, 1975.
Logos-Enciclopédia luso Brasileira de Filosofia, Editorial Verbo, 3º vol., Lisboa /S. Paulo, 1991.
MARQUES, António Jorge Farinha & RODRIGUES, Abílio Gaspar. Elementos de Formação Corporativa. Porto Editora, Porto. S.d.
MARX & ENGELS. Manifesto do Partido Comunista. Instituto Angolano do Livro, Luanda, 1979.
MARX, Karl.  O Capital ( Livro I). Centelha, Coimbra, 1974.
MARX, Karl. Contribuição Para a Crítica da Economia Política. 5ª ed. Estampa, Lisboa, 1977.
MARX. Karl. Miseria de la Filosofia (Respuesta a la Filosofia da la Miseria del Señor Proudhon). Progresso. Moscovo, 1957.
MONDIN, Battista.  Introdução à Filosofia( problemas, sistemas ,Autores e Obras) 8ª ed.  Paulinas . S. Paulo. 1980
MONDIN, Battista.  O Homem, Quem é Ele? ( Elementos de Antropologia Filosófica)  Paulinas . S. Paulo. 1980
MOREIRA, Adriano. Ciência Política. Livraria Almedina , Coimbra. 1989.
MOURISCA, Francisco da Mata, Socialismo Científico e Cristãos Comunistas, Multinova, Lisboa, 1979.
PAULO VI . Carta Encíclica   Populorum Progressio . Paulista, Lisboa . 1989.
POLITZER, Georges, Princípios Elementares de Filosofia, prelo Editora, 6ª Edição, Lisboa, 1977.
Princípios do socialismo científico, Prelo Editora, Lisboa, 1975.
Princípios fundamentais de filosofia, hermus-livraria editora, S. Paulo, 1970.
Que é o materialismo histórico? Edições Progresso, Moscovo, 1985.
RATZINGER, Joseph. Introdução ao Cristianismo – Prelecções Sobre o “Símbolo dos Apóstolos”; 1ª ed; Principia, Publicações Filosóficas e científicas; Lisboa, 2005. 
REALE, Giovanni, ANTISERI, Dario, História da Filosofia, do ramantiamo até nossos dias, 3º Vol., Edições Paulinas, São Paulo, 1991.
RIBEIRO, J. Bonifácio, José da, Compêndio de Filosofia, Livraria Popular, Lisboa 1971.
SÁ, Luís de. Introdução à Ciência Política. Universidade Aberta.1999
ZAMORA, Juan Clemente. O Processo Histórico.  5ª ed. Lisboa. s.d.


[1] G. TRECCANI – Dizionario Enciclopedico Italiano. p.5.
[2] Eric FROM, Elmiedo a la liberdade in Romeo CIMINELLO El hombre y los Derechos Humanos. 2000. P.7.
[3] Dizionario Enciclopedico di Teologia in Ibidem. P.8.
[4] Cfr. Romeo CIMINELLO, Op. Cit. P. 10.
[5] José Dias da SILVA. Uma Formação Básica em Doutrina Social da Igreja. 2008. P. 101.
[6] BENTO XVI. Caritas in Veritate. 2009. N. 12
[7] Cfr. Romeo CIMINELLO, Op. Cit. P. 12.
[8] Ibidem. P. 13
[9] Frederico MAYOR. In A. A. V.V. As Chaves do Século XXI. 2002. P. 354. 
[10] Ibidem p. 360.
[11] Paulo FREIRE. In Op. Cit. P. 361.
[12] Frederico MAYOR. In A. A. V.V. As Chaves do Século XXI. 2002. P. 362
[13] Ibidem, Idem.
[14] BENTO XVI. Op. Cit. N. 21.
[15] Cfr. Romeo CIMINELLO. Op. Cit. P. 20
[16] Cfr. José Dias da SILVA. Op. Cit. P. 74.

Ensinamento bíblico sobre a santidade

Ensinamento bíblico sobre a santidade A ideia da santidade não é exclusiva da Bíblia judeu-cristã mas, também se encontra em diversas c...